Acórdão nº 069595 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Dezembro de 1981

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução02 de Dezembro de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: C GONÇALVES TRATADO VOLVIII PAG272.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1143. CCIV867 ART1534. DL 19126 DE 1930/12/16. CPC67 ART511 N1 C ART664.

Sumário : I - Apenas aos factos alegados pelas partes nos seus articulados, salvo casos execpcionais que aqui se não verificam, têm os julgadores que atender - artigo 664 do Código de Processo Civil. II - Nem na letra nem no espírito do artigo 1143 do Código Civil se abrange a ideia da restrição de firma "ad substantia" respeitar aos empréstimos na sua totalidade, quando sejam vários, pois tal restrição é aplicável aos empréstimos de "per si" considerados nos seus quantitativos...

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