Acórdão nº 069413 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Julho de 1981

Magistrado ResponsávelSOLANO VIANA
Data da Resolução28 de Julho de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: LULL ART28 ART47 ART48 N2. DL 528/76 DE 1976/07/07 ART10 N1. CCIV66 ART437 ART804 N2. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 ART3 N1 N4. PORT 43/81 DE 1981/01/05 N11. CPC67 ART668 N1. DL 334/80 DE 1980/08/29 ART1 ART3 N1 ART4 N1.

Sumário : I - Não se verificando a compensação provisória, nada impede que o Autor, Banco, tenha exercido e lhe tenha sido reconhecido o direito a haver do Réu, titular de quotas de empresa nacionalizada, o pagamento de letras por si aceites e já vencidas. II - A suspensão da instância pretendida pelo Réu para avaliação e determinação do valor da sua quota na empresa nacionalizada, não se justifica, dado que o contrato-promessa de dação em cumprimento depende da vontade das partes, ou melhor, de acordo entre elas, o que não se verificou. III - A circunstância de ainda não ter sido atribuido o valor definitivo às quotas nacionalizadas tituladas pelo devedor igualmente não justifica aquela suspensão. IV - Não se verifica a alegada violação dos artigos 1, 3 e 4 n. 1 do Decreto-Lei 334/80, de 29 de Agosto, pois que e embora tal Decreto-Lei possibilite a mobilização...

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