Acórdão nº 067693 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Abril de 1979

Magistrado ResponsávelAQUILINO RIBEIRO
Data da Resolução24 de Abril de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 ART1783 ART1795.

Sumário : Torna-se temerário não atribuir a factos objectivamente graves e pouco compatíveis com os deveres do marido a viabilidade da pretensão da dissolução do casamento, quando tais factos ofendem os direitos da consorte e a afectam na sua dignidade como mulher e como mãe, como são a entrega...

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