Acórdão nº 067326 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Novembro de 1978

Magistrado ResponsávelRODRIGUES BASTOS
Data da Resolução09 de Novembro de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 N2 ART1117 N1 ART1410. CPC67 ART672 ART722 N2 ART729 N2.

Sumário : I - Nos termos do artigo 1117 n. 1, do C.CIV.66, na venda de prédio arrendado, os arrendatários que nele exerçam o comércio ou indústria há mais de um ano têm direito de preferência. Esse direito deve ser exercido no prazo de oito dias quando o obrigado à preferência comunicar ao titular desse direito o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato (artigo 416 n. 1 n. 2), ou, não havendo aquela comunicação, no prazo de seis meses a contar da...

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