Acórdão nº 065334 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Julho de 1974

Magistrado ResponsávelGARCIA DA FONSECA
Data da Resolução23 de Julho de 1974
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART293 N1 ART295 N2 ART296 N1 N2 ART666 N1.

Sumário : I - O disposto no artigo 293 do Codigo de Processo Civil e inaplicavel a desistencia da instancia. II - Proferida a decisão sobre o merito da causa e assim esgotado o poder jurisdicional por força do artigo 666 do Codigo de Processo Civil, e inadmissivel a desistencia da instancia, embora aquela decisão não tenha transitado em julgado. III - Sendo indisponiveis os direitos inerentes a filiação legitima, a falta de contestação na acção de impugnação de paternidade...

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