Acórdão nº 065085 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Fevereiro de 1974

Magistrado ResponsávelFERNANDES COSTA
Data da Resolução15 de Fevereiro de 1974
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART283 N2 ART287 D ART1059 N2 ART1060. CCIV66 ART1887 N1 F.

Sumário : I - Não e necessaria a autorização do tribunal de menores, prevista no artigo 1887 do Codigo Civil, para o representante de um menor, numa acção de divisão de coisa comum intentada por outros consortes contra o menor, acordar em conferencia na adjudicação da coisa, sendo certo, no entanto, que o acordo tem de ser autorizado judicialmente, nos termos dos artigos 1059, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - O mencionado acordo constitui meio normal especifico de ser atingido a finalidade do processo, não revestindo, pois, a...

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