Acórdão nº 064663 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Julho de 1973

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução17 de Julho de 1973
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.

Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART680 ART762 ART954 ART955 N1. CCIV867 ART314 PAR1 ART867. CCIV66 ART153.

Sumário : I - O artigo 955, n. 1, do Codigo de Processo Civil, preve um regime especial sobre a legitimidade para recorrer da sentença de interdição por demencia ou de inabilitação, apenas consentindo ao requerente (autor) o recurso para impugnar a extensão e os limites da incapacidade. II - A extensão e os limites da incapacidade reconduzem-se a esfera negativa da capacidade do arguido; de nenhum modo se reportam...

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