Acórdão nº 064008 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Março de 1972

Magistrado ResponsávelALBUQUERQUE ROCHA
Data da Resolução14 de Março de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: ALBERTO REIS IN COMENTARIO VOL1 PAG146 PAG150.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: D 12008 DE 1926/08/02 ART53 ART54 PAR1 PAR2. CPC76 ART645 ART646 ART647 ART649. CPC67 ART67 N2 ART101 ART102 N1 N2 ART257 ART261 ART262. CPC39 ART66 ART67 ART68 ART69 ART70 ART71 ART72 ART73. EJ62 ART38 N1 ART40. D 35044 DE 1945/10/20 ART18. CPP29 ART140 PAR1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1952/07/15 IN BMJ N25 PAG276. AC RP DE 1947/04/16 IN BMJ N4 PAG137.

Sumário : I - A infração ao disposto no artigo 54 do Decreto n.12008 e uma transgressão. II - O artigo 40 do Estatuto Judiciario substituiu o artigo 18 do Decreto-Lei n.35044 no sentido de que hoje, em todo o territorio continental, dentro das areas de jurisdição fixadas aos respectivos tribunais pelo n.1 do artigo 38 do Estatuto, so aos presidentes dos plenarios cabem as decisões referidas no artigo 40. III - A decisão sobre o exercicio do direito conferido pelo artigo 54 do Decreto n.12008 e a aplicação das sanções cominadas pelo seu desrespeito cabem na competencia conferida pelo artigo...

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