Acórdão nº 063788 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1972

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução14 de Janeiro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART342 N1 ART473 N1.

Sumário : I - Não ha omissão de pronuncia, mesmo que não se tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessarios a justa decisão da lide. II - Cabe aquele que invoca um direito fazer a prova dos respectivos factos constitutivos. III - Os factos normalmente impeditivos, como a simulação e os vicios da vontade, valem como constitutivos se forem a base do proprio direito a efectivar. IV - São requisitos...

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