Acórdão nº 063530 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1971

Magistrado ResponsávelFERNANDES COSTA
Data da Resolução04 de Junho de 1971
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 2088 DE 1952/06/03. L 2030 DE 1948/06/22 ART57 ART69 C N3. CCIV66 ART830. CCIV867 ART709. CPC67 ART668 N1 D. CCP13 ART135 ART158 ART269 ART279 ART284 PARUNICO. D 37021 DE 1948/08/21. D 37784 DE 1950/03/14. D 17956 DE 1930/02/12. D 25502 DE 1935/06/14.

Sumário : I - A avaliação para efeito de fixação de renda, em caso de obras destinadas a aumentar a capacidade do predio arrendado, nos termos da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957 (que revogou o artigo 69, alinea c), da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948), deve ser efectuada pela comissão criada pelo Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948 (alterado pelo Decreto n. 37784, de 14 de Março de 1950). II - Se, por virtude de obras destinadas a aumentar a capacidade do predio arrendado, o arrendatario concordou com o senhorio em desocupar a loja em que tinha instalado o seu estabelecimento comercial e se obrigou para com ele a, efectuadas as obras, celebrar novo contrato de arrendamento da mesma loja, mediante a renda que viesse a ser fixada pela Comissão...

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