Acórdão nº 062959 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Março de 1970

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução20 de Março de 1970
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART476 ART497 ART517 N2 ART529 ART552 N1 N2 N3 N4 ART2158. CPC67 ART456 ART457 ART707 N1. CCJ62 ART208 B. CRP67 ART8.

Sumário : I - O registo de transmissão de um predio a favor de determinada pessoa constitui mera presunção de propriedade que pode ser ilidida, não sendo suficiente a prova da existencia de um titulo de aquisição anterior, uma vez que a prova do direito de propriedade ha-de assentar, simultaneamente, na prova do titulo de aquisição e de conservação deste. II - Com efeito, não basta invocar um titulo dessa natureza; e necessario, tambem, que não possa ser invocada sobre a coisa em referencia a constituição, a favor de outrem, de um novo direito de propriedade. III - A posse que dura a mais de 30 anos, com os requisitos precisos para fazer radicar o dominio do patrimonio do possuidor, nos termos do artigo 529 do Codigo Civil de 1867, prevalece sobre o registo de transmissão do predio a favor de outrem, sem que possa alegar-se a falta de titulo e a ma-fe. IV - O prazo legal da usucapião interrompe-se, nos termos do n.4 do artigo 552 do Codigo Civil de 1867, pelo reconhecimento expresso, quer seja de palavras quer por escrito, do direito da pessoa a quem essa figura juridica pode prejudicar ou por factos de que se deduza necessariamente tal reconhecimento. V - Não bastam para caracterizar a interrupção da prescrição nos termos daquele artigo, o facto de o possuidor intervir numa escritura de confissão de divida em que os devedores deram em garantia hipotecaria o predio possuido, desde que não tenha sido feita qualquer declaração sobre o direito de propriedade, e o facto de o mesmo possuidor ter requerido o registo da hipoteca a seu favor, bem como o registo da hipoteca legal para garantia de juros vencidos em divida, alias...

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