Acórdão nº 062837 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1970

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução16 de Janeiro de 1970
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV867 ART663 ART669 ART692 ART689 ART690 ART1031.

Sumário : I - O prazo de um ano prescrito no artigo 690 do Codigo Civil (1867) conta-se desde o momento em que nenhum facto foi invocado no sentido da manutenção do estado de coacção alegado pelo autor. II - O prazo de um ano prescrito no artigo 689 do Codigo Civil (1867) deve começar a contar-se apos ser apresentada uma exposição relatando factos que mostram o conhecimento do erro pelo enganado. III - O artigo 692 do Codigo Civil (1867) tem em vista o motivo ou fim determinante da celebração do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT