Acórdão nº 062973 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Janeiro de 1970

Magistrado ResponsávelJOAQUIM DE MELO
Data da Resolução13 de Janeiro de 1970
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART707 ART2393. CE54 ART56 N1 N2 N4.

Sumário : I - Quando a lei, no artigo 56 do Codigo da Estrada, fala em responsavel pela indemnização, tanto se refere ao condutor como ao proprietario do veiculo, sendo indiferentes, de ponto de vista da vitima, as relações que, devido a solidariedade, possam existir entre os dois. II - Assim, o facto de o condutor do veiculo causador do acidente não poder, dada a sua situação economica, pagar qualquer indemnização, e de o proprietario responsavel não poder, por isso, exercer, contra ele, acção de regresso, não deve influir na determinação do montante da indemnização devida ao lesado nos termos do n. 2 daquele artigo 56. III - São razoaveis as...

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