Acórdão nº 062134 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 1968

Magistrado ResponsávelGONÇALVES PEREIRA
Data da Resolução15 de Março de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: JULIO DE VILHENA AS SEGUNDAS NUPCIAS PAG197. BAPTISTA DA FONSECA SEGUNDAS NUPCIAS PAG63.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1109 N4 ART1211 ART1235 ART1374 ART1493 ART1784 ART1790 ART2098.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1954/10/19 IN BMJ N45 PAG152 IN DIR ANO 31 PAG132 IN RLJ ANO79 PAG411 IN RT ANO65 PAG103.

Sumário : I - A interpretação do testamento e materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. II - Não ha lugar a colação, quando o donatario e o unico herdeiro legitimario; mas, tendo o inventariado, casado em segundas nupcias, instituido, por testamento, a sua viuva, herdeira da quota disponivel, interessa a descrição dos valores doados para se...

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