Acórdão nº 062114 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Janeiro de 1968

Magistrado ResponsávelJ SANTOS CARVALHO
Data da Resolução16 de Janeiro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC61 ART447 N1 ART474 N4 ART1383 N1 ART1389 ART1398. CCIV887 ART1492 ART1495 ART1790 ART1942 ART1945. CCJ62 ART122 N2 ART142 N1 N2.

Sumário : I - Requerido inventario facultativo destinado unicamente a averiguar que não ha disposições inoficiosas, a renuncia por parte dos herdeiros ao direito de pedirem o reconhecimento da inoficiosidade e causa para o seu arquivamento, uma vez que as instancias decidiram dentro da sua exclusiva competencia que a declaração de renuncia abrangia todas as doações feitas pelo inventariado a requerente do inventario. II - Tendo-se decidido na primeira instancia que seria responsavel pelas custas do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT