Acórdão nº 061573 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Fevereiro de 1967

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA DE ANDRADE
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1967
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.

Legislação Nacional: PORT 7171 DE 1951/05/23. PORT 7498 DE 1951/06/13. L DE 1901/05/09 ART1. PORT 1292 DE 1911/11/25. D 5847-C DE 1919/05/31. D 33727 DE 1944/06/22. D 43894 DE 1961/09/06 ART48. CCIV867 ART380 N1 ART516 N3 ART517 ART1590 PARUNICO ART2011 ART2158. CONST33 ART49 N8. D 23565 DE 1934/02/15 ART1 G. D 47486 DE 1967/02/04 ART1 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/10/30 IN BMJ N120 PAG424.

Sumário : I - Um titulo translativo de propriedade, mesmo que formalmente valido, não transfere para o adquirente direitos de que o vendedor não seja titular. II - A adjudicação de um terreno em inventario obrigatorio não prejudica direitos de terceiro, ate porque a partilha tem simples valor declarativo. III - A posse imemorial não constitui, de per si, titulo bastante de aquisição, sendo necessario que se verifiquem os requisitos legais da...

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