Acórdão nº 059580 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1964
Magistrado Responsável | ALBERTO TOSCANO |
Data da Resolução | 26 de Maio de 1964 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A, Limitada", recorreu para o Tribunal Pleno do acordão da Relação do Porto, de 11 de Julho de 1962, certificado a folhas 4, com fundamento em que a respectiva decisão esta em oposição com a que foi proferida no mesmo tribunal, no acordão de 23 de Fevereiro de 1962, publicado na Jurisprudencia das Relações, ano 8, pagina 175, no recurso administrativo em que foi recorrente a Camara Municipal do Porto e recorrida a firma "B Limitada". O acordão recorrido foi proferido em processo de reclamação contenciosa, nos termos do artigo 727 do Codigo Administrativo, segundo o qual são orgãos de recurso o juiz de direito e o Tribunal da Relação. Regulando o recurso em dois graus - artigo 741, e irrecorrivel o acordão da Relação por motivo não pertinente a alçada do Tribunal. No acordão de folhas 35, foram verificados os requisitos que condicionam a admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno. Decidiu o acordão recorrido que e devida taxa de licença de estabelecimento comercial ou industrial, em relação a importação de automoveis e acessorios para os mesmos, pneus, camaras de ar e venda de automoveis e motocicletas. O acordão de 23 de Fevereiro de 1962 decidiu ser devida essa taxa em relação a actividades fundamentalmente identicas: armazenista e mercador de automoveis, motocicletas, pertences e analogos; oficina de reparações e pintura e agente ou comissario de fabricantes e negociantes estrangeiros de automoveis, motocicletas, pertences e analogos; e venda de gasolina. Trata-se da mesma questão fundamental de direito: a da interpretação dos artigos 1 e 201, respectivamente dos Decretos-Lei n. 37 191, de 24 de Novembro de 1948 e n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948. E esta a questão fundamental de direito posta no objecto deste recurso. Conhecendo: Em consequencia da divergencia de julgados foi publicado em 2 de Abril de 1963 o Decreto-Lei n. 44 954, dispondo o seu artigo unico: o comercio de gasolina ou quaisquer outros combustiveis e de veiculos automoveis e seus acessorios, bem como a industria de...
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