Acórdão nº 059580 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Maio de 1964

Magistrado ResponsávelALBERTO TOSCANO
Data da Resolução26 de Maio de 1964
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A, Limitada", recorreu para o Tribunal Pleno do acordão da Relação do Porto, de 11 de Julho de 1962, certificado a folhas 4, com fundamento em que a respectiva decisão esta em oposição com a que foi proferida no mesmo tribunal, no acordão de 23 de Fevereiro de 1962, publicado na Jurisprudencia das Relações, ano 8, pagina 175, no recurso administrativo em que foi recorrente a Camara Municipal do Porto e recorrida a firma "B Limitada". O acordão recorrido foi proferido em processo de reclamação contenciosa, nos termos do artigo 727 do Codigo Administrativo, segundo o qual são orgãos de recurso o juiz de direito e o Tribunal da Relação. Regulando o recurso em dois graus - artigo 741, e irrecorrivel o acordão da Relação por motivo não pertinente a alçada do Tribunal. No acordão de folhas 35, foram verificados os requisitos que condicionam a admissibilidade do recurso para o Tribunal Pleno. Decidiu o acordão recorrido que e devida taxa de licença de estabelecimento comercial ou industrial, em relação a importação de automoveis e acessorios para os mesmos, pneus, camaras de ar e venda de automoveis e motocicletas. O acordão de 23 de Fevereiro de 1962 decidiu ser devida essa taxa em relação a actividades fundamentalmente identicas: armazenista e mercador de automoveis, motocicletas, pertences e analogos; oficina de reparações e pintura e agente ou comissario de fabricantes e negociantes estrangeiros de automoveis, motocicletas, pertences e analogos; e venda de gasolina. Trata-se da mesma questão fundamental de direito: a da interpretação dos artigos 1 e 201, respectivamente dos Decretos-Lei n. 37 191, de 24 de Novembro de 1948 e n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948. E esta a questão fundamental de direito posta no objecto deste recurso. Conhecendo: Em consequencia da divergencia de julgados foi publicado em 2 de Abril de 1963 o Decreto-Lei n. 44 954, dispondo o seu artigo unico: o comercio de gasolina ou quaisquer outros combustiveis e de veiculos automoveis e seus acessorios, bem como a industria de...

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