Acórdão nº 08P3554 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelSOARES RAMOS
Data da Resolução12 de Março de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, Procurador Adjunto, exercendo funções, actualmente, na Secção Central do DIAP de Lisboa, nascido em 21/02/1956, submetido a julgamento no Tribunal da Relação de Lisboa, (em 1.ª instância), sob a imputação da autoria material de um crime de falsificação de documento, na forma continuada (entre 31/05/2004 e 30/06/2006), p.p. pelo artigo 256º, nºs 1, al. b) e 4 do Código Penal, foi absolvido, consoante acórdão datado de 25/06/2008 (preciso objecto deste recurso), interposto pelo (próprio) Ministério Público, cuja impugnação se reduz ___ com excepção, apenas, da também aqui questionada não imputação de actuação livre e consciente ___ à apreciação e aplicação do direito ao assim enunciado substracto factual: 1. «De 13 de Maio de 2003 até Setembro de 2007, o arguido exerceu funções na 7ª Secção do DIAP, tendo-lhe sido atribuídos os processos de inquérito com a Letra G.

  1. Em Setembro de 2007 e, a seu pedido, o arguido foi colocado na Secção Central do DIAP, onde se mantém presentemente.

  2. No exercício das suas funções competia-lhe tramitar os Inquéritos que lhe eram atribuídos na distribuição de serviço, e proferir o respectivo despacho final.

  3. Na 7ª Secção do DIAP está instalado e a funcionar um sistema informático de gestão de processos, denominado SGI, onde se procede ao registo e trâmites processuais de cada inquérito, que permite o conhecimento instantâneo da situação de cada inquérito.

  4. Este sistema informático permite verificar a pendência dos serviços, retirando-se do mesmo as informações necessárias para os vários relatórios que os serviços têm que elaborar, nomeadamente para efeitos estatísticos e inspectivos.

  5. No final de cada mês esse sistema, com base nos registos nele efectuados, procede ao cálculo dos dados estatísticos de cada serviço, nomeadamente da secção e distribuição a cargo do arguido, emitindo o mapa respectivo ou, se solicitada, a listagem dos NUIPC's referentes a todos os processos, com indicação do seu estado de pendência ou de ter sido proferido despacho final.

  6. Por determinação hierárquica, e de acordo com o uso que vem desde o início do Departamento, todos os meses é produzido tal mapa que fica registado e deve corresponder à realidade.

  7. No exercício das suas funções, o arguido tinha o dever funcional de zelar para que os serviços da secretaria introduzissem no SGI a situação real actual e actualizada dos termos dos inquéritos que estavam a seu cargo.

  8. Competia à técnica de justiça principal interina da 7ª secção do DIAP proceder à introdução dos elementos de notação no sistema informático existente na secção de processos e na secretaria do DIAP de Lisboa, 10. Nas ocasiões adiante indicadas o arguido deu ordens à técnica de justiça principal interina da 7ª secção do DIAP para que desse "baixa", como acusados ou findos os inquéritos adiante discriminados, não obstante não ter ainda aí proferido despacho de acusação ou despacho final.

  9. Assim: - No NUIPC 72/00.8PALSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2004, cuja data do mesmo despacho fez constar, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 25 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 10); - No NUIPC329/00.8S7LSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2004, cuja data do mesmo despacho fez constar, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 24 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 21); - No NUIPC 808/00.7SQLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2004, cuja data do mesmo despacho fez constar, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2004 (cfr. fls. 4 e 29); - No NUIPC 904/00.0PJLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 29 de Abril de 2005, cuja data do mesmo despacho fez constar, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 16 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 36); - No NUIPC 1394/00.3POLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzia acusação a 31 de Maio de 2004, cuja data do mesmo despacho fez constar, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 24 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 42); - No NUIPPC 78/01.0SALSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2005, cuja data do mesmo despacho fez constar, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 20 de Novembro de 2006 (cfr. fls. 4 e 55); - No NUIPC 721/01.0PTLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2004, quando tal despacho apenas veio a ser proferido em 23 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 61); - No NUIPC 765/01.2PJLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 29 de Abril de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido em 20 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 67); - No NUIPC 1231/01.1PULSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2004 (cfr. fls. 4 e 73); - No NUIPC 1699/01.0SXLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação em 30 de Novembro de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Novembro de 2006 (cfr. 4 e 79); - No NUIPC 11433/01.5TDLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2006, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 27 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 90); - No NUIPC 16400/01.6TDPRT, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2004, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 25 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4, 95 e 95vº); - No NUIPC 309/02.9PZLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2005 (cfr. fls. 4 e 110); - No NUIPC 330/02.7PMLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2006, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 116); - No NUIPC 763/02.9SGLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2006, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 24 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 130); - No NUIPC 798/02.1PJLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2006, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 24 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 136); - No NUIPC 921/02.6PHLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 141); - No NUIPC 2051/02.1PYLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de 2006, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 20 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 148); - No NUIPC 170/03.6PTLSB, o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 24 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 154); -No NUIPC 190/02.0S3LSB o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Maio de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 167); - No NUIPC 231/03.1PADAMD o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 167); - No NUIPC 306/03.7PTLSB o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 31 de Maio de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 23 de Outubro de 2003 (cfr. fls. 4 e 174); - No NUIPC 663/03.8S6LSB o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Setembro de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 17 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 179); - No NUIPC 729/03.1SILSB o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 29 de Abril de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 24 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 183); - No NUIPC 847/03.6SILSB o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Setembro de 2005, quando tal despacho apenas veio a ser proferido a 20 de Outubro de 2006 (cfr. fls. 4 e 188); - No NUIPC 1119/03.1TDLSB o arguido determinou que constasse do sistema SGI como deduzida acusação a 30 de Junho de...

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