Acórdão nº 09B0369 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Março de 2009

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VACONCELOS
Data da Resolução12 de Março de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 02.11.21, no Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia - 1º Juízo - AA, Lda.

intentou contra BB & R, Lda., a presente acção de anulação de registo do nome de estabelecimento n.º 43 540 "CC", a favor da Ré.

A ré contestou, defendeu-se, por excepção, invocando a caducidade do pedido de anulação do registo e do direito de prioridade.

Defendeu-se, ainda, por impugnação.

A autora replicou, concluindo como na petição inicial.

Em 07.12.09 e no despacho saneador, foi proferida sentença que julgou a acção procedente e assim, declarou anulado o registo n.º 43.450, do nome de estabelecimento "CC", a favor da Ré.

A ré apelou, com êxito, pois a Relação do Porto, por acórdão de 08.10.13, revogou a decisão recorrida e julgou a acção improcedente, absolvendo a ré do pedido.

Inconformada, a autora deduziu a presente revista, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

A recorrida contra alegou, pugnando pela manutenção do acórdão recorrido.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas, salvo as questões de conhecimento oficioso - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido a única questão proposta para resolução consiste em determinar qual o prazo de propositura de uma acção de anulação do registo do nome de estabelecimento, instaurada na vigência do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto Lei 16/95, de 24.01.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados nas instâncias: 1. O registo do nome de estabelecimento n.º 43.450 CC da Ré foi concedido conforme Aviso publicado no BPI n.º 5/2001, de 25.05.

  1. A Autora é requerente do pedido de registo do nome de estabelecimento n.º 43.631 CC.

  2. Conforme Aviso publicado no BPI n.º 11/1999, foi dada publicidade ao pedido de registo em 12.11.1999, do nome de estabelecimento n.º 43.540 CC, em nome da Ré.

  3. No Aviso do pedido de registo vinha inclusa uma notificação dos serviços do INPI para que a requerente fizesse juntar ao processo, documento comprovativo de que a requerente possui o estabelecimento de modo efectivo e não fictício.

  4. Este documento só foi junto pela requerente ao processo em 30.12.1999.

  5. A Autora apresentou em 21.12.1999, o pedido de registo n.º 43.631 para o nome de estabelecimento CC, cfr. aviso publicado no BPI n.º 12/1999 de 31.03.2000.

  6. Este pedido foi instruído com todos os documentos exigidos pelo Código da Propriedade Industrial Os factos, o direito e o recurso No acórdão recorrido entendeu-se que o prazo para a autora propor a presente acção era de um ano a partir da publicação do despacho que concedeu o nome de "CC" ao estabelecimento da ré, ou seja, a partir de 01.08.30, porque não tendo sido estabelecido no Código da Propriedade Industrial de 1995...

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