Acórdão nº 09P0097 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Fevereiro de 2009
Magistrado Responsável | OLIVEIRA MENDES |
Data da Resolução | 25 de Fevereiro de 2009 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça No âmbito do processo comum com intervenção do tribunal colectivo n.º 178/07, do 2º Juízo da comarca de Lagos, AA, com os sinais dos autos, foi condenado como autor material de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punível pelo artigo 24º, alínea c), do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de 11 anos de prisão.
Interposto recurso pelo arguido para o Tribunal da Relação de Évora, na sua parcial procedência, foi alterada parte da decisão proferida sobre a matéria de facto (1) , com integral manutenção do demais decidido.
O arguido interpõe agora recurso para este Supremo Tribunal de Justiça.
É do seguinte teor o segmento conclusivo da motivação apresentada (2): 1. Conforme o referido na motivação de recurso, são dois os aspectos que o arguido discorda relativamente ao douto acórdão recorrido.
-
Antecedentes criminais e suas consequências e medida da pena.
ANTEDEDENTES CRIMINAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS 3. Considerou o douto Tribunal recorrido que: "Em local algum se refere que o arguido foi condenado em Espanha por crime idêntico ao cometido nestes autos, nem o Tribunal recorrido fundamenta tal facto dado como provado".
Daí que o único facto atendível seja a condenação do arguido em Marrocos (último parágrafo da página 10).
-
Pelo que fica exposto, o recurso mereceu parcial provimento apenas quanto à não prova dos antecedentes criminais do arguido em Espanha e sem que o douto Tribunal tivesse reduzido a pena ao arguido, como era de justiça, atento o peso determinante que os antecedentes criminais tiveram na fixação da pena.
-
Assim, os únicos antecedentes criminais do arguido circunscrevem-se à sua condenação em Marrocos.
-
Porém, o douto Tribunal recorrido, à semelhança do que decidiu quanto à envolvência do arguido em estupefacientes em Espanha, deveria proferir idêntica decisão quanto à envolvência do arguido com estupefacientes em Marrocos, uma vez que, também, aqui não se verificaram os pressupostos materiais da reincidência.
-
Em fase de motivação, descrevemos parte do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (Proco n.º1790/06.5 de 22de Junho de2006 em que é relator o Exmo Senhor Dr.Juiz Conselheiro Santos Carvalho, referindo-se, aqui, alguns excertos: "Tem este Supremo Tribunal decidido que "para a conclusão (de direito) da verificação da reincidência não basta apenas a referência à prática de crimes de determinada natureza num domínio temporal preciso, sendo necessária ainda uma específica comprovação factual, isto é, um factualismo concreto que, com respeito pelo contraditório, autorize a estabelecer, em termos inequívocos, a relação entre a falha de influência dissuasora da condenação anterior e a prática do novo crime" (Ac. do STJ de 28-09-2000, nos Sumários de Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, n° 43, pág. 64). Neste sentido ainda o Ac. de 9/12/98, proco n.º 1155/98-3-6 de 4/7/2002, proco 1686/02, de 27.09.2000, proco 1902/00-3, etc).
Trata-se de uma consequência do princípio acusatório. Tal princípio é "...um dos princípios estruturantes da nossa constituição processual penal, postula que a decisão final há-de incidir apenas sobre a acusação havendo o tribunal de ajuizar dos fundamentos dela, pronunciado ou não o arguido, condenando-o ou absolvendo-o pelos factos acusados, e só esses, de modo a permitir-se que alguém só pode ser julgado por qualquer crime precedendo acusação por parte de órgão distinto do julgador, sendo tal acusação condição e limite do julgamento" (Ac. STJ de 16.01.03,proc 4420/02).
Ora, a acusação dos autos não contém os factos precisos que integram os pressupostos materiais da reincidência, pois não revela em que medida a condenação anterior não foi suficientemente dissuasora para afastar o arguido do crime." 8. Além de que a sua condenação em Marrocos, (que apenas é referida através de confissão do arguido que também afirmou ser consumidor) não releva, para efeitos de reincidência nos termos do nº 2 do art° 75° do C.P.Penal que estabelece "O crime anterior por que o agente tenha sido condenado não releva para a reincidência se entre a sua prática e a do crime seguinte tiverem decorrido mais de cinco anos... Porém, 9. Quer na douta acusação ou doutos acórdãos recorridos, não é referida a data da prática do crime ocorrido em Marrocos e sem esse elemento temporal preciso, não é possível determinar se já decorreram mais de cinco anos a que se reporta o nº 2 do citado artigo 75° do C. Penal.
-
Igualmente, a acusação não descreve os factos concretos dos quais se possa concluir que o arguido não sentiu a advertência da condenação anterior, nem refere o momento em que tal se verificou, nem a quantidade de droga que lhe foi apreendida.
-
Face à factualidade exposta e seguindo o entendimento deste douto acórdão, o arguido, também, não pode ser considerado reincidente em Marrocos, com todas as consequências que tal...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 63/10.0P6PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Julho de 2015
...entre outros, os Acs. do STJ de 16.1.03, proc. 029463; de 15.1.04, proc. N.° 03P4020; de 28.4.06, proc. N.° 06P2049; de 25.2.09, proc. N.° 09P0097; todos in www.dgsi.pt; de 9.6.04, CJ-STJ, XII, 2, p. 221; e de 4.12.08, CJ-STJ, XVI, 3, p. 239; assim como o Ac. do TRP de 23.4.03, in A jurispr......
-
Acórdão nº 1560/11.6TACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Novembro de 2013
...do direito, designadamente, a qualificação jurídica, é de conhecimento oficioso (cfr. Ac. do STJ de 25 de Fevereiro de 2009, proc. nº 09P0097 in Do que antecede resulta que a reformatio in melius é sempre possível, mesmo sobre aspectos não especificados no recurso, já que não devem ser colo......
-
Acórdão nº 319/14.3 GCVRL.G1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Junho de 2019
...formais para evitar erros, desacertos e incongruências decisórias. Nesta perspetiva, julgou por exemplo o Ac. do STJ de 25.02.2009, proc. nº 09P0097, desta 3ª Secção, Rel. Oliveira Mendes: tendo o recorrente suscitado apenas a questão da reincidência e da medida da pena (11 anos e prisão), ......
-
Acórdão nº 469/11.8JAPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2014
...data, como seja Ac STJ de 9.06.2004, in CJ STJ, XII, 2, p 221; de 15.11.2007, proc.º 07P3761; 18.12.2008, proc.º 08P3378; 25.02.2009, proc.º 09P0097, todos disponíveis in Ora, resulta dos factos provados, com relevância para o caso, que: O arguido B… nasceu a 11 de janeiro de 1991, tem actu......
-
Acórdão nº 63/10.0P6PRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Julho de 2015
...entre outros, os Acs. do STJ de 16.1.03, proc. 029463; de 15.1.04, proc. N.° 03P4020; de 28.4.06, proc. N.° 06P2049; de 25.2.09, proc. N.° 09P0097; todos in www.dgsi.pt; de 9.6.04, CJ-STJ, XII, 2, p. 221; e de 4.12.08, CJ-STJ, XVI, 3, p. 239; assim como o Ac. do TRP de 23.4.03, in A jurispr......
-
Acórdão nº 1560/11.6TACBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Novembro de 2013
...do direito, designadamente, a qualificação jurídica, é de conhecimento oficioso (cfr. Ac. do STJ de 25 de Fevereiro de 2009, proc. nº 09P0097 in Do que antecede resulta que a reformatio in melius é sempre possível, mesmo sobre aspectos não especificados no recurso, já que não devem ser colo......
-
Acórdão nº 319/14.3 GCVRL.G1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Junho de 2019
...formais para evitar erros, desacertos e incongruências decisórias. Nesta perspetiva, julgou por exemplo o Ac. do STJ de 25.02.2009, proc. nº 09P0097, desta 3ª Secção, Rel. Oliveira Mendes: tendo o recorrente suscitado apenas a questão da reincidência e da medida da pena (11 anos e prisão), ......
-
Acórdão nº 469/11.8JAPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 2014
...data, como seja Ac STJ de 9.06.2004, in CJ STJ, XII, 2, p 221; de 15.11.2007, proc.º 07P3761; 18.12.2008, proc.º 08P3378; 25.02.2009, proc.º 09P0097, todos disponíveis in Ora, resulta dos factos provados, com relevância para o caso, que: O arguido B… nasceu a 11 de janeiro de 1991, tem actu......