Acórdão nº 09P0107 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 2009

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução05 de Fevereiro de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.

Na 2ª Vara de Competência Mista de Sintra, no âmbito do processo n.º 22/02.7JFLSB, foi julgado um concurso de infracções por crimes já anteriormente julgados e com penas transitadas em julgado, relativamente ao arguido A (nascido a 13/11/1960), tendo sido condenado, por Acórdão de 25 de Novembro de 2008, na pena única de 19 anos e 6 meses de prisão, a qual abrangeu as seguintes condenações: 1) No processo em causa, n.º 22/02.7JFLSB da 2ª Vara de Competência Mista de Sintra: Crimes: um crime de burla e oito crimes de falsificação Praticados em: Outubro de 2001 Trânsito: 10/09/2007 Pena: 4 anos de prisão pelo crime de burla e 18 meses de prisão por cada uma das falsificações, pena única de 7 anos de prisão; 2) No processo n.º 5/04.2TOLSB da 1ª Vara Criminal de Lisboa: Crimes: 3 crimes de falsificação Praticados em: entre Novembro de 1998 e Abril de 1999 Trânsito: 13/02/2008 Pena: 8 meses de prisão por dois crimes e 4 meses de prisão pelo outro, pena única de 1 ano e 4 meses de prisão; 3) No processo nº 97/01.6JELSB, da 3ª Vara Criminal de Lisboa: Crime: tráfico agravado de estupefacientes Praticado em: entre Fevereiro e Julho de 2002 Trânsito em julgado: 21/04/2005 Pena: 10 anos de prisão; 4) No processo nº 7.248/02.1TDLSB, da 8ª Vara...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT