Acórdão nº 08S3701 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelMÁRIO PEREIRA
Data da Resolução10 de Dezembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I - A Ex.ma Procuradora da República junto do 2º Juízo do Tribunal do Trabalho de Almada (2º JTTA) veio requerer junto do STJ a resolução do conflito negativo de competência territorial suscitado entre o M.mo Juiz desse Tribunal e o M.mo Juiz do Tribunal do Trabalho de Évora (TTE).

As partes, notificadas para o efeito, não se pronunciaram.

A Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta neste Supremo emitiu parecer no sentido de ser julgado competente o TTE.

Colhidos os vistos, cumpre decidir.

II - Dos elementos constantes dos presentes autos e da consulta feita ao processo principal, resultam assentes os seguintes factos relevantes para a decisão: 1. Na fase conciliatória da acção especial n.º 1013/03.6 do Tribunal do Trabalho de Almada, por acidente de trabalho mortal de AA, foi ordenada a remessa dos autos para o Tribunal do Trabalho de Évora, ao abrigo do art.º 15º do Cód. de Processo do Trabalho, conforme despacho de 15.01.2004, transitado em julgado, que se mostra certificado a fls. 23, na sequência de requerimento dos pais da sinistrada, junto a fls. 16 e 17, com fundamento no facto de residirem na área de jurisdição deste último Tribunal.

  1. Já na fase contenciosa do processo, o M.mo Juiz do Tribunal do Trabalho de Évora, na sequência da invocação da respectiva excepção pelo R. ....................... proferiu, em 1 de Junho de 2007, o despacho certificado a fls. 83 destes autos de conflito (e 333 da referida acção), também transitado em julgado, do seguinte teor: "Apesar de regularmente notificados os autores não conseguiram fazer prova de que a sinistrada à data do acidente integra-se (sic) o seu agregado familiar e para o mesmo contribuísse, conferindo-lhes assim eventualmente direito a indemnização pela morte da sinistrada.

    Como tal assiste razão à entidade patronal ao deduzir a excepção de incompetência territorial do Tribunal do Trabalho de Évora para os presentes autos por a sinistrada residir no Seixal e ser competente o Tribunal do Trabalho de Almada.

    Assim e atento o disposto no art. 15º n.º 1 do CPT, julgo competente o Tribunal do Trabalho de Almada e incompetente o Tribunal do Trabalho de Évora" (...)" 3. Em 13.07.2007, o M.mo Juiz do 2º JTTA proferiu o despacho certificado a fls. 84 dos presentes autos, igualmente transitado em julgado, do seguinte teor: "Veio o presente processo remetido do Tribunal do Trabalho de Évora, em cumprimento do despacho de fls. 333.

    Este escuda-se...

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