Acórdão nº 08S3701 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Dezembro de 2008
Magistrado Responsável | MÁRIO PEREIRA |
Data da Resolução | 10 de Dezembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I - A Ex.ma Procuradora da República junto do 2º Juízo do Tribunal do Trabalho de Almada (2º JTTA) veio requerer junto do STJ a resolução do conflito negativo de competência territorial suscitado entre o M.mo Juiz desse Tribunal e o M.mo Juiz do Tribunal do Trabalho de Évora (TTE).
As partes, notificadas para o efeito, não se pronunciaram.
A Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta neste Supremo emitiu parecer no sentido de ser julgado competente o TTE.
Colhidos os vistos, cumpre decidir.
II - Dos elementos constantes dos presentes autos e da consulta feita ao processo principal, resultam assentes os seguintes factos relevantes para a decisão: 1. Na fase conciliatória da acção especial n.º 1013/03.6 do Tribunal do Trabalho de Almada, por acidente de trabalho mortal de AA, foi ordenada a remessa dos autos para o Tribunal do Trabalho de Évora, ao abrigo do art.º 15º do Cód. de Processo do Trabalho, conforme despacho de 15.01.2004, transitado em julgado, que se mostra certificado a fls. 23, na sequência de requerimento dos pais da sinistrada, junto a fls. 16 e 17, com fundamento no facto de residirem na área de jurisdição deste último Tribunal.
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Já na fase contenciosa do processo, o M.mo Juiz do Tribunal do Trabalho de Évora, na sequência da invocação da respectiva excepção pelo R. ....................... proferiu, em 1 de Junho de 2007, o despacho certificado a fls. 83 destes autos de conflito (e 333 da referida acção), também transitado em julgado, do seguinte teor: "Apesar de regularmente notificados os autores não conseguiram fazer prova de que a sinistrada à data do acidente integra-se (sic) o seu agregado familiar e para o mesmo contribuísse, conferindo-lhes assim eventualmente direito a indemnização pela morte da sinistrada.
Como tal assiste razão à entidade patronal ao deduzir a excepção de incompetência territorial do Tribunal do Trabalho de Évora para os presentes autos por a sinistrada residir no Seixal e ser competente o Tribunal do Trabalho de Almada.
Assim e atento o disposto no art. 15º n.º 1 do CPT, julgo competente o Tribunal do Trabalho de Almada e incompetente o Tribunal do Trabalho de Évora" (...)" 3. Em 13.07.2007, o M.mo Juiz do 2º JTTA proferiu o despacho certificado a fls. 84 dos presentes autos, igualmente transitado em julgado, do seguinte teor: "Veio o presente processo remetido do Tribunal do Trabalho de Évora, em cumprimento do despacho de fls. 333.
Este escuda-se...
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