Acórdão nº 1191/11.0YRLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Setembro de 2013
Magistrado Responsável | MAIA COSTA |
Data da Resolução | 18 de Setembro de 2013 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório O Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa requereu a execução do Mandado de Detenção Europeu (MDE) para a entrega de AA, cidadão romeno, a fim de este cumprir a pena de 13 anos de prisão, em que foi condenado por sentença de 6.2.2001, do Tribunal de Prahova, na Roménia, pela prática em 6.5.1999 de um crime de burla, p. e p. pelo art. 205° do Código Penal da Roménia.
Detido pelo SEF, foi presente ao Tribunal da Relação de Lisboa, que procedeu à sua audição, nos termos e prazo legais.
O detido declarou então não renunciar ao benefício da regra da especialidade e consentir na sua entrega às autoridades romenas.
Foi de seguida homologado esse consentimento, e determinado que o requerido aguardaria os ulteriores trâmites processuais sujeito a termo de identidade e residência e a apresentações semanais no posto policial da área da sua residência e a proibição de se ausentar para o estrangeiro.
Em data ulterior, veio aos autos indicar que, não obstante se não ter oposto à execução do presente MDE, requeria que tivesse lugar em Portugal o cumprimento da pena em que havia sido condenado.
Após diligências várias, entre as quais a junção de uma cópia da sentença condenatória em língua romena, e tradução portuguesa, a Relação proferiu acórdão, em que decidiu recusar a execução do MDE, ao abrigo do art. 4º-A da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, com fundamento em que a audiência de julgamento que aplicou a pena referida foi realizada na ausência do arguido.
Desse acórdão recorreu o Ministério Público, alegando, em conclusão: 1. O Requerido consentiu na sua entrega ao Estado-Requerente, consentimento que foi devidamente homologado, equivalendo, deste modo, para todos os efeitos, à decisão final do processo de execução do mandado de detenção europeu. Assim, 2. O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 11 de Julho de 2013, que recusou a execução do MDE é ilegal, porque violador dos artigos 18°, n° 6, 20°, n° l, 2 e 3, e 26°, n° 1, todos da Lei n° 65/2003, de 23 de Agosto, tendo, ademais, sido proferido ao abrigo de dispositivo legal - novo art° 4°-A da Decisão-Quadro do MDE 2009/299/JAI do Conselho de 26 de Fevereiro de 2009, introduzido pelo artigo 2° da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, de 26.2.2009 - que não se mostra em vigor na ordem jurídica portuguesa.
Nestes termos, e nos demais de direito, deve a decisão recorrida ser revogada e substituída por outra que determine o...
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Acórdão nº 121/05.3JDLSB-I.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Março de 2023
...desta Decisão-Quadro. ↩︎ 9. Neste mesmo sentido, decidiu, face a uma outra Decisão-Quadro, o acórdão do S.T.J. de 18-09-2013 (proc. n.o 1191/11.0YRLSB.S1), assim sumariado: “IV- A Decisão-Quadro 2009/299/JAI, que introduziu diversas alterações à Decisão-Quadro 2002/584/JAI, não foi transpos......
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