Acórdão nº 08A1999 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Setembro de 2008
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 09 de Setembro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Por apenso ao processo executivo para pagamento de quantia certa que o Banco ... ..., S.A., instaurou contra BB e AA, veio este último executado, em 14-5-07, deduzir oposição, na qual alega que as livranças exequendas se encontram prescritas, que não foram apresentadas a pagamento à subscritora, que não foram protestadas, que são nulas por indeterminabilidade do seu objecto, que foram abusivamente preenchidas, que o exequente não invocou factos que justifiquem o valor dado à execução e que a execução constitui manifesto abuso do direito .
Conclui pedindo que sejam julgadas procedentes as excepções invocadas.
O exequente contestou .
* Foi proferido saneador sentença, que julgou improcedente a oposição à execução e ordenou o prosseguimento da instância executiva .
* Apelou o oponente, mas sem êxito, pois a Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 7-1-08, negou provimento à apelação e confirmou o saneador sentença recorrido .
* Continuando inconformado, o oponente recorreu de revista, onde resumidamente conclui : 1 - Os avales prestados pelo recorrente integram uma garantia pessoal e acessória da obrigação do avalizado, estando sujeitos aos princípios fundamentais da fiança .
2 - O recorrente, enquanto avalista é responsável da mesma maneira que a avalizada V..., L.da 3 - As obrigações exequendas são inexigíveis, por a conduta do recorrido integrar manifesto abuso dos seus pretensos direitos .
4 - A prescrição dos pretensos direitos cambiários já se verificou há muito, pois os referidos direitos estão sujeitos ao prazo prescricional de um ano, previsto nas disposições combinadas dos arts 70 e 77 da LULL .
5 - O recorrido preencheu as livranças que servem de base à presente execução sem nunca as apresentar a pagamento do respectivo subscritor, no prazo de um ano a contar da data da sua emissão ( 10-1-94 e 14-3-96 ), nem do dia do vencimento que apôs ( 8-2-07 ) .
6 - O recorrente nunca podia ser responsabilizado pelo pagamento das livranças de que é mero garante, sem que as mesmas tivessem sido previamente apresentadas a pagamento à respectiva subscritora V..., L.da 7 - Por isso, os pretensos direitos do recorrido encontram-se extintos .
8 - O recorrido não efectuou o protesto, como devia, no prazo máximo do vencimento, nem tão pouco na data do vencimento que apôs nas livranças, perdendo assim o seu direito de acção contra o recorrente .
9 - Os títulos executivos e os avales são nulos, por o objecto das livranças ser indeterminável , tendo em conta que a indefinição que resulta dos acordos de preenchimento celebrados em relação ao prazo de validade das livranças não permite dar azo a condutas cognoscíveis das partes, designadamente pelo ora recorrente, não tendo sido sequer convencionados quaisquer critérios objectivos para sua determinação .
10 - As livranças exequendas sempre seriam nulas com fundamento em indeterminabilidade da condição, uma vez que as partes convencionaram que o preenchimento das livranças poderia ocorrer , desde que verificado o incumprimento e quando o BIC considerasse oportuno ou na data em que assim o entendesse .
11 - As garantias cambiárias são nulas , dado que o aval constitui um acto jurídico não condicionável .
12 - As livranças são inoponíveis ao recorrente, por o BES ter preenchido abusivamente os títulos pelas importâncias de 163.644.44 euros e 541.441,91 euros, em clara violação do pacto de preenchimento, apondo ainda a data do seu vencimento em 8-2-07.
13 - Considera violados os arts 10º, 13º, 31º, 32º, 34º, 38º, 44º, 53º, 70º e 77º da LULL, arts 271º, 280º, 334º, 406º, 570,º 762º e 813º do C.C. e arts 466º, 493º, 496º, 802º e 816º do C.P.C.
* O recorrido contra-alegou em defesa do julgado .
* Corridos os vistos, cumpre decidir .
* A Relação considerou provados os factos seguintes : 1 - O exequente, Banco ... ..., S.A., intentou a acção executiva com o nº .../07.1YYLSB contra o opoente AA, munido das duas livranças juntas a fls 27 e 28 dos autos de execução, nas quais se inscrevem, respectivamente, as frases : - " no seu vencimento pagarei (emos) por esta única via de livrança, ao Banco ... de...
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