Acórdão nº 08A1999 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Setembro de 2008

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução09 de Setembro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Por apenso ao processo executivo para pagamento de quantia certa que o Banco ... ..., S.A., instaurou contra BB e AA, veio este último executado, em 14-5-07, deduzir oposição, na qual alega que as livranças exequendas se encontram prescritas, que não foram apresentadas a pagamento à subscritora, que não foram protestadas, que são nulas por indeterminabilidade do seu objecto, que foram abusivamente preenchidas, que o exequente não invocou factos que justifiquem o valor dado à execução e que a execução constitui manifesto abuso do direito .

Conclui pedindo que sejam julgadas procedentes as excepções invocadas.

O exequente contestou .

* Foi proferido saneador sentença, que julgou improcedente a oposição à execução e ordenou o prosseguimento da instância executiva .

* Apelou o oponente, mas sem êxito, pois a Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 7-1-08, negou provimento à apelação e confirmou o saneador sentença recorrido .

* Continuando inconformado, o oponente recorreu de revista, onde resumidamente conclui : 1 - Os avales prestados pelo recorrente integram uma garantia pessoal e acessória da obrigação do avalizado, estando sujeitos aos princípios fundamentais da fiança .

2 - O recorrente, enquanto avalista é responsável da mesma maneira que a avalizada V..., L.da 3 - As obrigações exequendas são inexigíveis, por a conduta do recorrido integrar manifesto abuso dos seus pretensos direitos .

4 - A prescrição dos pretensos direitos cambiários já se verificou há muito, pois os referidos direitos estão sujeitos ao prazo prescricional de um ano, previsto nas disposições combinadas dos arts 70 e 77 da LULL .

5 - O recorrido preencheu as livranças que servem de base à presente execução sem nunca as apresentar a pagamento do respectivo subscritor, no prazo de um ano a contar da data da sua emissão ( 10-1-94 e 14-3-96 ), nem do dia do vencimento que apôs ( 8-2-07 ) .

6 - O recorrente nunca podia ser responsabilizado pelo pagamento das livranças de que é mero garante, sem que as mesmas tivessem sido previamente apresentadas a pagamento à respectiva subscritora V..., L.da 7 - Por isso, os pretensos direitos do recorrido encontram-se extintos .

8 - O recorrido não efectuou o protesto, como devia, no prazo máximo do vencimento, nem tão pouco na data do vencimento que apôs nas livranças, perdendo assim o seu direito de acção contra o recorrente .

9 - Os títulos executivos e os avales são nulos, por o objecto das livranças ser indeterminável , tendo em conta que a indefinição que resulta dos acordos de preenchimento celebrados em relação ao prazo de validade das livranças não permite dar azo a condutas cognoscíveis das partes, designadamente pelo ora recorrente, não tendo sido sequer convencionados quaisquer critérios objectivos para sua determinação .

10 - As livranças exequendas sempre seriam nulas com fundamento em indeterminabilidade da condição, uma vez que as partes convencionaram que o preenchimento das livranças poderia ocorrer , desde que verificado o incumprimento e quando o BIC considerasse oportuno ou na data em que assim o entendesse .

11 - As garantias cambiárias são nulas , dado que o aval constitui um acto jurídico não condicionável .

12 - As livranças são inoponíveis ao recorrente, por o BES ter preenchido abusivamente os títulos pelas importâncias de 163.644.44 euros e 541.441,91 euros, em clara violação do pacto de preenchimento, apondo ainda a data do seu vencimento em 8-2-07.

13 - Considera violados os arts 10º, 13º, 31º, 32º, 34º, 38º, 44º, 53º, 70º e 77º da LULL, arts 271º, 280º, 334º, 406º, 570,º 762º e 813º do C.C. e arts 466º, 493º, 496º, 802º e 816º do C.P.C.

* O recorrido contra-alegou em defesa do julgado .

* Corridos os vistos, cumpre decidir .

* A Relação considerou provados os factos seguintes : 1 - O exequente, Banco ... ..., S.A., intentou a acção executiva com o nº .../07.1YYLSB contra o opoente AA, munido das duas livranças juntas a fls 27 e 28 dos autos de execução, nas quais se inscrevem, respectivamente, as frases : - " no seu vencimento pagarei (emos) por esta única via de livrança, ao Banco ... de...

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