Acórdão nº 08B845 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2008
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 10 de Abril de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA intentou, no dia 29 de Dezembro de 2006, nas Varas Cíveis do Porto, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra Metro do Porto, SA, Normetro-Agrupamento do Metropolitano do Porto, ACE e o Município do Porto, pedindo a sua condenação solidária no pagamento da quantia de € 28 214,36, sendo € 18 714,36 a título de danos patrimoniais, e € 9 500 por danos não patrimoniais e juros à taxa legal.
Motivou a sua pretensão, em síntese, no seu direito de propriedade sobre a fracção predial D integrante do prédio sito na Rua ..., nºs 0 e 9, e Rua ..., nº 000, na tomada de posse administrativa da mesma pelo Município do Porto a fim de, atentas as obras do metropolitano, a cargo da Metro do Porto, SA, se proceder ao reforço daquele prédio em virtude das obras do metropolitano, na realização da obra por Normetro ACE, e na entrega da fracção predial, findas as obras, com danos, obstantes à sua habitação.
Os réus contestaram a acção, o Metro do Porto, SA e o Município do Porto invocando, além do mais, a excepção de incompetência do tribunal em razão da matéria, sob o argumento de ser competente para a acção o tribunal da ordem administrativa.
Na fase da condensação, o tribunal da primeira instância, por sentença proferida no dia 22 de Maio de 2007, sob o argumento de estar em causa a responsabilidade civil extracontratual de todas as demandadas em consequência da obra pública por elas realizada no âmbito da sua competência administrativa, julgou procedente a mencionada excepção de incompetência em razão da matéria e absolveu os réus da instância.
Agravou a autora, e a Relação, por acórdão proferido no dia 26 de Novembro de 2007, manteve a decisão do tribunal da primeira instância quanto ao Município do Porto e revogou-a na parte em que absolveu da instância as rés Metro do Porto, SA e Normetro-Agrupamento Metropolitano do Porto, ECE.
Metro do Porto, SA interpôs recurso de agravo para este Tribunal, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - os danos invocados pela recorrida resultam alegadamente de obras efectuadas em execução de deliberação camarária e respectiva posse administrativa do imóvel no âmbito da execução da concessão de exploração do serviço público do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto; - tal execução da concessão de exploração cabe à recorrente em termos de realização do seu fim típico e na prossecução do interesse colectivo; - o recorrente, sociedade anónima de capitais públicos, é uma pessoa colectiva de direito público, a quem foi concedida, em regime de serviço público e de exclusividade, a execução da concessão e de exploração do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto; - está em causa uma questão de responsabilidade civil extracontratual das demandadas em consequência de obra pública realizada por aquelas no âmbito da sua competência legal administrativa; - é aplicável ao recorrente o regime específico da responsabilidade do Estado e demais pessoas colectivas de direito público; - compete aos tribunais de jurisdição administrativa e fiscal a sua apreciação, quer por aplicação da alínea g), quer por aplicação da alínea i) do artigo 1º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Respondeu o Município do Porto, em síntese de conclusão: - a actuação do Município do Porto na acção reconduz-se a uma típica relação jurídica administrativa; - daí resulta que os tribunais administrativos sejam os competentes para apurar a eventual responsabilidade que lhe seja imputável e ou na medida em que o acto por si praticado concorreu para os prejuízos a que a acção se reporta.
II É a seguinte a dinâmica processual que releva no recurso: 1. A autora pediu a condenação solidária de Metro do Porto, SA, Normetro-Agrupamento Metropolitano do Porto, ACE, e do Município do Porto, a indemnizá-la no montante de € 28 214,36 por danos patrimoniais e não patrimoniais.
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Fundou o referido pedido na obra para a construção do metropolitano do Porto, na adjudicação desta a Normetro-Agrupamento Metropolitano do Porto, ACE na posição de empreiteiro, na afectação da segurança do edifício integrante da sua fracção predial com as cargas explosivas utilizadas na mencionada obra, e no prejuízo daí decorrente.
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Concluiu no sentido de que Metro do Porto, SA e Normetro-Agrupamento...
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Acórdão nº 1097/12.6TBGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 25 de Setembro de 2012
...I, pág. 88. 4) Cf. acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 18.3.2004, proc. 04B873 e de 13.5.2004, proc. 04A1213 e de 10.4.2008, proc. 08B845, in www.dgsi.pt. Acórdão da Relação do de 07.11.2000, Colectânea de Jurisprudência, Tomo VI, pág. 5) Constituição da república Portuguesa, anotada......
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Acórdão nº 163/05.9TBFCR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Outubro de 2008
...do Contencioso Administrativo, Professor Freitas do Amaral e Mário Aroso de Almeida, páginas 31 e 32. [4] Ac. do STJ de 10-04-2008, Proc. 08B845, no sítio do [5] Aproveita-se para referir que as decisões do STJ que trouxe e documentou nos autos em seu abono se reportam todas a situações de ......
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