Acórdão nº 06A4576 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2008

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução12 de Fevereiro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 13-4-05, AA veio interpor contra sua mulher BB a presente acção especial para revisão e confirmação da sentença proferida em 18 de Outubro de 1996, pelo Tribunal Superior de New Jersey- Departamento Familiar (Estado de New Jersey, E.U.A.) que decretou o divórcio entre eles, alegando estarem verificados todos os requisitos previstos no art. 1096 do C.P.C., para que essa sentença estrangeira possa ser revista e confirmada .

Citada a requerida, deduziu oposição, por considerar que não estão preenchidos os requisitos previstos nas alíneas c) e f) do citado art. 1096.

* A Relação de Coimbra, através do seu Acordão de 9 de Maio de 2006 , julgou improcedente a oposição deduzida e declarou revista e confirmada aquela sentença estrangeira de 18-10-96, que decretou o divórcio entre o requerente e a requerida .

* Inconformada, a BB pede revista, onde conclui: 1 - A sentença revidenda provém de tribunal incompetente, uma vez que está em causa um casamento celebrado em Portugal, entre portugueses .

2 - A mesma decisão é omissa quanto aos factos que serviram de fundamento ao divórcio, pelo que não pode o tribunal português aquilatar da sua conformidade com os princípios da ordem pública portuguesa .

3 - É facto notório que uma cidadã portuguesa, que nunca saiu da sua aldeia natal, não sabe uma palavra em inglês e não conhece ninguém, não se encontra em situação de igualdade com o marido, emigrante na América há alguns anos, para se defender perante os tribunais americanos .

4 - Foram violados as alíneas c), e) e f) do art. 1096 do C.P.C., pelo que o Acordão recorrido deve ser revogado .

O recorrido AA contra-alegou em defesa do julgado .

Corridos os vistos, cumpre decidir : A Relação considerou provados os factos seguintes : 1 - Requerente e requerida, ambos cidadãos portugueses, casaram catolicamente, um como o outro, em 19-8-78, na Igreja Paroquial da freguesia de Calvão, concelho de Vagos .

2 - Desse casamento nasceram três filhas: CC, DD e EE, as quais, em Outubro de 1996, tinham as idades de 17, 14 e 13 anos, respectivamente .

3 - O requerente, a residir em New Jersey, instaurou uma acção no Departamento Familiar do Tribunal Superior daquele Estado norte americano, requerendo o divórcio, tendo a requerida sido notificada em 27 de Agosto de 1996, na Gafanha da Boa Hora, em Vagos, através de correio registado com aviso de recepção, mas não deduziu oposição, nem compareceu a julgamento .

4 - Por sentença de...

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