Acórdão nº 06A4576 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 12 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 13-4-05, AA veio interpor contra sua mulher BB a presente acção especial para revisão e confirmação da sentença proferida em 18 de Outubro de 1996, pelo Tribunal Superior de New Jersey- Departamento Familiar (Estado de New Jersey, E.U.A.) que decretou o divórcio entre eles, alegando estarem verificados todos os requisitos previstos no art. 1096 do C.P.C., para que essa sentença estrangeira possa ser revista e confirmada .
Citada a requerida, deduziu oposição, por considerar que não estão preenchidos os requisitos previstos nas alíneas c) e f) do citado art. 1096.
* A Relação de Coimbra, através do seu Acordão de 9 de Maio de 2006 , julgou improcedente a oposição deduzida e declarou revista e confirmada aquela sentença estrangeira de 18-10-96, que decretou o divórcio entre o requerente e a requerida .
* Inconformada, a BB pede revista, onde conclui: 1 - A sentença revidenda provém de tribunal incompetente, uma vez que está em causa um casamento celebrado em Portugal, entre portugueses .
2 - A mesma decisão é omissa quanto aos factos que serviram de fundamento ao divórcio, pelo que não pode o tribunal português aquilatar da sua conformidade com os princípios da ordem pública portuguesa .
3 - É facto notório que uma cidadã portuguesa, que nunca saiu da sua aldeia natal, não sabe uma palavra em inglês e não conhece ninguém, não se encontra em situação de igualdade com o marido, emigrante na América há alguns anos, para se defender perante os tribunais americanos .
4 - Foram violados as alíneas c), e) e f) do art. 1096 do C.P.C., pelo que o Acordão recorrido deve ser revogado .
O recorrido AA contra-alegou em defesa do julgado .
Corridos os vistos, cumpre decidir : A Relação considerou provados os factos seguintes : 1 - Requerente e requerida, ambos cidadãos portugueses, casaram catolicamente, um como o outro, em 19-8-78, na Igreja Paroquial da freguesia de Calvão, concelho de Vagos .
2 - Desse casamento nasceram três filhas: CC, DD e EE, as quais, em Outubro de 1996, tinham as idades de 17, 14 e 13 anos, respectivamente .
3 - O requerente, a residir em New Jersey, instaurou uma acção no Departamento Familiar do Tribunal Superior daquele Estado norte americano, requerendo o divórcio, tendo a requerida sido notificada em 27 de Agosto de 1996, na Gafanha da Boa Hora, em Vagos, através de correio registado com aviso de recepção, mas não deduziu oposição, nem compareceu a julgamento .
4 - Por sentença de...
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