Acórdão nº 07B3967 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Dezembro de 2007

Magistrado ResponsávelALBERTO SOBRINHO
Data da Resolução04 de Dezembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA, intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra ... - SERVIÇOS E INVESTIMENTOS DO ALTO LIMA, LDª, tendo a acção sido julgada procedente logo no despacho saneador quanto a um dos pedidos formulados e procedente ainda, quanto aos restantes, na sentença final.

Inconformada recorreu a ré, tanto daquela como desta sentença, tendo a Relação de Guimarães julgado improcedentes ambos os recursos de apelação.

Ainda irresignada, recorreu de novo a ré agora para o Supremo Tribunal de Justiça, recurso admitido como revista, mas julgado deserto por falta de alegações.

Posteriormente veio o mandatário que, ao abrigo de um substabelecimento com reserva, motivara o recurso da sentença que conhecera de parte do pedido no saneador, arguir a nulidade daquele despacho que julgara deserto o recurso com o fundamento de lhe não ter sido notificado o acórdão da Relação.

Por despacho do relator, confirmado em conferência, foi esta nulidade desatendida.

Inconformado com esta decisão dela agravou a ré, pugnando pela sua revogação com a consequente notificação ao mandatário com poderes substabelecidos do acórdão que conheceu das sentenças proferidas em 1ª instância.

Contra-alegou a recorrida sustentando, no essencial, que o substabelecimento foi outorgado unicamente para elaboração das alegações de recurso de apelação interposto do saneador, continuando o advogado inicialmente constituído a assumir a prática do patrocínio em todos os actos, pelo que se não impunha a notificação do acórdão da Relação ao advogado substabelecido.

*** Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Âmbito do recurso A- De acordo com as conclusões, a rematar as respectivas alegações, a discordância da agravante radica, em síntese, no seguinte: 1. Tendo sido emitido substabelecimento passaram a existir no âmbito do processo dois mandatários, pelo que se não podia ignorar que era ao mandatário com poderes substabelecidos que deviam ser (também) efectuadas as notificações de todos os actos respeitantes ao primeiro acto no qual teve intervenção.

    1. E isto porque era um legítimo interesse da parte, que o Tribunal não podia ter ignorado, que fosse o mandatário com poderes substabelecidos a pleitear em tudo quanto respeitasse ao desenvolvimento do recurso que intentou, ao abrigo dos seus poderes, ainda que substabelecidos.

    2. Implicitamente, ficou estabelecido que o mandatário...

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