Acórdão nº 880/08.1TBVRS.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Setembro de 2011

Magistrado ResponsávelSILVA SALAZAR
Data da Resolução08 de Setembro de 2011
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça os Juízes que integram a formação de apreciação preliminar: Em 26/11/2008, AA intentou no Tribunal Judicial da comarca de V. Real de Santo António acção com processo ordinário contra BB, pedindo a condenação do réu a reconhecer o direito de propriedade da autora sobre o edifício térreo, com ramada e palheiro, denominado Cabeço do Ribeiro do Álamo, com a superfície coberta de 80 m2 e uma superfície total de 132 m2, inscrito na matriz sob o art.º 175, freguesia de Altura, o qual integra a Quinta da Alcaria; a restituir à autora o referido prédio, totalmente devoluto de pessoas e bens; se ordene o cancelamento da descrição predial constante da ficha n.º 224/ 20070417, da freguesia da Altura, da Conservatória do Registo Predial de Castro Marim e, consequentemente seja também cancelado o registo de aquisição a favor do réu resultante da Ap. N.º 11, de 17/04/2007; e se condene ainda o réu a pagar-lhe, a título de indemnização, as quantias de 5.000,00 euros por danos não patrimoniais e 6.000,00 euros por danos patrimoniais.

Após contestação e réplica, - em que a autora ampliou o pedido, pretendendo ainda que fosse declarado que o réu não é o proprietário do prédio justificado e que, por via disso, fosse declarada sem efeito a escritura de justificação outorgada pelo réu em 4 de Janeiro de 2007 respeitante ao dito prédio -, foi elaborado despacho saneador seguido da enumeração da matéria de facto desde logo dada por assente e da elaboração da base instrutória.

Realizada audiência de discussão e julgamento e decidida a matéria de facto sujeita a instrução, foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e decidiu declarar que o réu BB não adquiriu por usucapião o edifício térreo, com ramada e palheiro, denominado Cabeço do Ribeiro do Álamo, com a superfície coberta de 80 m2 e uma superfície total de 132 m2, inscrito na matriz sob o artigo 175, freguesia de Altura, (e referido na escritura pública realizada a 4 de Janeiro de 2007 no Cartório Notarial de Tavira), o qual integra a Quinta da Alcaria, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Castro Marim sob a ficha n.º 00907, da freguesia de Altura, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 106 - Secção BP, BP1 e BP2, freguesia de Altura, e nas matrizes sob os artigos 170,171,172,173,175 e 182, todos da freguesia de Altura (a), e condenar o réu a reconhecer o direito de propriedade da autora AA sobre o referido prédio (b) e a...

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