Acórdão nº 880/08.1TBVRS.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Setembro de 2011
Magistrado Responsável | SILVA SALAZAR |
Data da Resolução | 08 de Setembro de 2011 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça os Juízes que integram a formação de apreciação preliminar: Em 26/11/2008, AA intentou no Tribunal Judicial da comarca de V. Real de Santo António acção com processo ordinário contra BB, pedindo a condenação do réu a reconhecer o direito de propriedade da autora sobre o edifício térreo, com ramada e palheiro, denominado Cabeço do Ribeiro do Álamo, com a superfície coberta de 80 m2 e uma superfície total de 132 m2, inscrito na matriz sob o art.º 175, freguesia de Altura, o qual integra a Quinta da Alcaria; a restituir à autora o referido prédio, totalmente devoluto de pessoas e bens; se ordene o cancelamento da descrição predial constante da ficha n.º 224/ 20070417, da freguesia da Altura, da Conservatória do Registo Predial de Castro Marim e, consequentemente seja também cancelado o registo de aquisição a favor do réu resultante da Ap. N.º 11, de 17/04/2007; e se condene ainda o réu a pagar-lhe, a título de indemnização, as quantias de 5.000,00 euros por danos não patrimoniais e 6.000,00 euros por danos patrimoniais.
Após contestação e réplica, - em que a autora ampliou o pedido, pretendendo ainda que fosse declarado que o réu não é o proprietário do prédio justificado e que, por via disso, fosse declarada sem efeito a escritura de justificação outorgada pelo réu em 4 de Janeiro de 2007 respeitante ao dito prédio -, foi elaborado despacho saneador seguido da enumeração da matéria de facto desde logo dada por assente e da elaboração da base instrutória.
Realizada audiência de discussão e julgamento e decidida a matéria de facto sujeita a instrução, foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e decidiu declarar que o réu BB não adquiriu por usucapião o edifício térreo, com ramada e palheiro, denominado Cabeço do Ribeiro do Álamo, com a superfície coberta de 80 m2 e uma superfície total de 132 m2, inscrito na matriz sob o artigo 175, freguesia de Altura, (e referido na escritura pública realizada a 4 de Janeiro de 2007 no Cartório Notarial de Tavira), o qual integra a Quinta da Alcaria, imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Castro Marim sob a ficha n.º 00907, da freguesia de Altura, e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 106 - Secção BP, BP1 e BP2, freguesia de Altura, e nas matrizes sob os artigos 170,171,172,173,175 e 182, todos da freguesia de Altura (a), e condenar o réu a reconhecer o direito de propriedade da autora AA sobre o referido prédio (b) e a...
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