Acórdão nº 07P2059 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução21 de Junho de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)
  1. RELATÓRIO 1.

    Na 2.ª Vara Mista do Tribunal Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, no âmbito do processo comum colectivo n.º 59/06.7PJPRT, foram julgados os arguidos AA, solteiro, nascido a 29/10/96 e com os demais sinais de identificação nos autos, e BB, ambos acusados da prática, em co-autoria material, de um crime de roubo agravado, previsto e punido pelo artigo 210 nºs 1 e 2 alínea b) do Código Penal (CP), com referência ao artº 204 nº 2 alínea f) do mesmo diploma, e condenados como co-autores materiais de um crime de roubo simples nas penas especialmente atenuadas (art. 4.º do DL 401/82, de 23/9) de 9 (nove) meses de prisão para o arguido AA e 5 meses de prisão substituídos por 150 dias de multa à taxa diária de 3 euros para o arguido BB.

    1. Inconformado com a decisão, o arguido AA recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, mas, porque estava em causa apenas matéria de direito, o recurso foi mandado subir a este Supremo Tribunal de Justiça.

      No recurso, o arguido põe em causa a pena aplicada, afirmando beneficiar actualmente de profunda estabilidade profissional, familiar e emocional e estar arrependido, pugnando pela substituição daquela pena por trabalho a favor da comunidade ou pela suspensão da sua execução, embora acompanhada da imposição de regras de conduta.

    2. Respondeu o Ministério Público junto do tribunal "a quo", sustentando a manifesta improcedência do recurso.

    3. Neste Supremo Tribunal, o Ministério Público teve vista dos autos, não vendo obstáculo à prossecução do processo.

      No despacho preliminar, o Relator foi de entendimento que ocorre uma nulidade por omissão de pronúncia, submetendo o processo a vistos simultâneos para julgamento na 1.ª conferência a que houvesse lugar.

  2. FUNDAMENTAÇÃO 5. Matéria de facto apurada 5.1. Factos dados como provados: 1º- No dia 23 de Janeiro de 2006, pelas 23.00 horas, os arguidos encontravam-se no Cais de Gaia, nesta comarca, quando avistaram CC, tendo então decidido retirar-lhe ou forçá-lo a entregar-lhes bens e valores que este tinha na sua posse, dos quais os arguidos se pretendiam apropriar, contra a vontade do ofendido.

    1. - Em execução de tal desígnio os arguidos dirigiram-se ao ofendido e pediram-lhe que lhes emprestasse o telemóvel, o que aquele recusou.

    2. - Seguidamente, os arguidos agarraram-no e um deles encostou-lhe ao corpo um objecto não concretamente identificado, ao mesmo tempo que lhe dizia "está quieto se não sai bala", após o que um deles lhe retirou do bolso do...

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