Acórdão nº 07P2059 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Junho de 2007
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 21 de Junho de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
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RELATÓRIO 1.
Na 2.ª Vara Mista do Tribunal Criminal da Comarca de Vila Nova de Gaia, no âmbito do processo comum colectivo n.º 59/06.7PJPRT, foram julgados os arguidos AA, solteiro, nascido a 29/10/96 e com os demais sinais de identificação nos autos, e BB, ambos acusados da prática, em co-autoria material, de um crime de roubo agravado, previsto e punido pelo artigo 210 nºs 1 e 2 alínea b) do Código Penal (CP), com referência ao artº 204 nº 2 alínea f) do mesmo diploma, e condenados como co-autores materiais de um crime de roubo simples nas penas especialmente atenuadas (art. 4.º do DL 401/82, de 23/9) de 9 (nove) meses de prisão para o arguido AA e 5 meses de prisão substituídos por 150 dias de multa à taxa diária de 3 euros para o arguido BB.
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Inconformado com a decisão, o arguido AA recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, mas, porque estava em causa apenas matéria de direito, o recurso foi mandado subir a este Supremo Tribunal de Justiça.
No recurso, o arguido põe em causa a pena aplicada, afirmando beneficiar actualmente de profunda estabilidade profissional, familiar e emocional e estar arrependido, pugnando pela substituição daquela pena por trabalho a favor da comunidade ou pela suspensão da sua execução, embora acompanhada da imposição de regras de conduta.
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Respondeu o Ministério Público junto do tribunal "a quo", sustentando a manifesta improcedência do recurso.
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Neste Supremo Tribunal, o Ministério Público teve vista dos autos, não vendo obstáculo à prossecução do processo.
No despacho preliminar, o Relator foi de entendimento que ocorre uma nulidade por omissão de pronúncia, submetendo o processo a vistos simultâneos para julgamento na 1.ª conferência a que houvesse lugar.
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FUNDAMENTAÇÃO 5. Matéria de facto apurada 5.1. Factos dados como provados: 1º- No dia 23 de Janeiro de 2006, pelas 23.00 horas, os arguidos encontravam-se no Cais de Gaia, nesta comarca, quando avistaram CC, tendo então decidido retirar-lhe ou forçá-lo a entregar-lhes bens e valores que este tinha na sua posse, dos quais os arguidos se pretendiam apropriar, contra a vontade do ofendido.
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- Em execução de tal desígnio os arguidos dirigiram-se ao ofendido e pediram-lhe que lhes emprestasse o telemóvel, o que aquele recusou.
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- Seguidamente, os arguidos agarraram-no e um deles encostou-lhe ao corpo um objecto não concretamente identificado, ao mesmo tempo que lhe dizia "está quieto se não sai bala", após o que um deles lhe retirou do bolso do...
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