Acórdão nº 07P2178 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 2007

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução06 de Junho de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.

O Magistrado do Ministério Público, junto do Tribunal da Relação de Évora promoveu o cumprimento do mandado de detenção europeu (MDE), emitido pela autoridade judiciária do Reino de Espanha Juiz do "Juzgado de Instruccion de Olivenza", no âmbito do processo de "diligências prévias 70/2007" e com vista a assegurar o seu futuro julgamento em Espanha - contra o cidadão romeno AA, natural de Satu Marc, Roménia, nascido a 25/05/1983, filho de A... J... e de A... L..., actualmente recluso no Estabelecimento Prisional Regional de Évora e residente, antes de preso, em Campina de Boliqueime, Boliqueime - Loulé, portador do passaporte n.º ....

Com base nas correspondentes informações divulgadas pelo Sistema de Informação Schengen (S.I.S.) - indicação n.º E...A0 -, a autoridade policial procedeu à detenção do identificado indivíduo, o qual naquele processo se encontra indiciado pela prática de crimes de roubo, cometido com violência e uso de armas, e sequestro, crimes que se consubstanciarão na prática dos seguintes factos: No dia 20/01/200 7, cerca das 3 ou 4 horas da manhã, quando o cidadão espanhol D. BB se encontrava dormindo no seu domicílio - Cortijo ..., situado ao quilómetro três da estrada de Olivença a San Jorge de Alor (comarca de Olivenza, Badajoz, Espanha), entraram quatro homens com várias pistolas ameaçando-o para que bebesse de uma garrafa.

Ao negar-se a fazê-lo, agrediram-no na cabeça com uma pistola, causando-lhe uma ferida.

Ao ser agredido, acedeu a beber, enquanto dois dos homens começaram a revolver a casa e a meter diversos objectos de valor em sacos de plástico que levaram (documentação, ordens de pagamento, relógios, computador portátil, câmara fotográfica digital, vários telemóveis, e cartões bancários).

Posteriormente, obrigaram-no a vestir-se, colocaram-lhe uma mordaça na boca e introduziram-no num automóvel que estava estacionado fora de casa, perdendo a consciência durante a viagem.

Levaram também dois carros que lhe pertenciam.

Quando chegaram à zona de Lisboa, Portugal, dois dos homens desapareceram, entrando o BB e os outros dois numa casa. Ordenaram-lhe que tomasse um banho e esperasse.

Posteriormente, a Polícia portuguesa, tendo notícias de que o cidadão espanhol havia desaparecido e poderia estar privado da liberdade contra a sua vontade, em contacto com a Guarda Civil espanhola, localizou BB, CC e AA (nascido em Satu Mare no dia 25 de Maio de 1983, titular do passaporte romeno n.º ..., o qual utiliza habitualmente a identidade falsa R... T...) numa cervejaria de Moscavide (Portugal), procedendo à detenção do cidadão português e deste último como autores dos factos anteriormente referidos cerca da espanhola - do dia 2 1/01/2007.

Praticadas as diligências pertinentes pela Polícia portuguesa, BB regressou, conduzindo o seu veículo, ao seu domicílio em Espanha, na madrugada do dia 21/01/07.

Ouvido o detido nos termos do art.° 18. ° da Lei n.º 65/03, de 23/08, pelo mesmo foi dito que não consente na sua entrega ao Estado requerente e que não renuncia à regra da especialidade.

Em prazo concedido para deduzir oposição, o requerido alegou em suma: 1. Que o Mandado de Detenção em causa não cumpre os requisitos previstos no n.º 3 do art.° 16. ° da Lei n.º 65/03, de 23/08, nomeadamente a "falta de elementos concretos de prova, que fundamentem a indiciação" e a não descrição do "modo, tempo e lugar em que os factos ocorreram".

  1. Que existem causas de recusa do MDE, invocando expressamente as previstas no art.° 1 2. °, n.º 1, als. b) (embora por erro manifesto o requerido cite al. a) e i).

    Porém, a Relação de Évora, por acórdão de 10/04/2007, teve por improcedentes estas razões e deliberou «deferir a...

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