Acórdão nº 07B1554 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2007

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução31 de Maio de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 01.12.06, no 2º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Lousada, AA intentou a presente acção declarativa constitutiva contra BB e esposa, CC e DD alegando em resumo, que - os primeiros réus eram proprietários do prédio identificado no artigo 1º da petição inicial, o qual em parte por aqueles foi dado de arrendamento à autora e ao seu falecido marido em Outubro de 1960, mediante o pagamento da renda anual actualmente fixada em 1 000$00; - desde a data da celebração do arrendamento e até ao presente, a autora e sua família sempre ocuparam o locado e pagaram a respectiva renda; - os primeiros réus, a 30 de Maio de 2001, celebraram contrato de compra e venda da totalidade do prédio, nele figurando como compradora a segunda ré, e ascendendo a 3 200 000$00 o preço ajustado para a compra; - à data do negócio, assistia-lhe o direito a preferir na compra, por ser arrendatária da habitação alienada; - os vendedores não lhe comunicaram o projecto de venda, desrespeitando o estabelecido no artigo 416º do Código Civil.

pedindo a) - a condenação dos réus a reconhecer vigorar um contrato de arrendamento entre a autora, como arrendatária, e os primeiros réus, como senhorios, com o objecto indicado na petição inicial; b) - a condenação dos réus a reconhecer ter a autora o direito a preferir na alienação do prédio identificado no artigo 1º da petição inicial, e a haver para si o mesmo prédio; c) - a declaração de ineficácia da escritura de compra e venda e mútuo com hipoteca e fiança relativa ao mesmo prédio; d) - o cancelamento do registo de aquisição a favor da segunda ré; e) - o cancelamento de todos os registos posteriormente inscritos, designadamente a inscrição de hipoteca voluntária a favor da Caixa Geral de Depósitos, e o ónus de não oneração e de inalienabilidade.

A autora procedeu ao depósito do valor da compra.

Contestando e também em resumo, a ré DD alegou que - os primeiros réus eram proprietários de um imóvel que foi adquirido pela contestante nos termos indicados na petição inicial; - os seus pais são há vários anos arrendatários do edifício que comprou, e que aí vive com eles desde o seu nascimento; - a compra realizada teve a sua base na relação locatícia que os seus pais mantinham com os vendedores, e que naquela a ré apenas interveio porque o seu pai, arrendatário, devido a problemas de saúde não pode intervir na escritura como comprador; - actuou a pedido e no interesse directo dos seus pais e com a aceitação dos primeiros réus.

Proferido despacho saneador, fixada a matéria assente e elaborada a base instrutória, foi realizada audiência de discussão e julgamento.

Em 05.03.15, foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e condenou os réus a reconhecerem ser a autora a titular do direito de preferência sobre todo o prédio, determinando a substituição, na posição de compradora, da ré DD pela autora AA.

A ré apelou sem êxito, tendo a Relação do Porto, por acórdão de 06.11.16 confirmado a decisão recorrida.

Mais uma vez inconformada, a autora deduziu a presente revista, apresentando as respectivas alegações e conclusões.

A recorrida não contra alegou.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas, salvo as questões de conhecimento oficioso - arts. 684º, nº3 e 690º do Código de Processo Civil; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do acto recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) - Preferência sobre a totalidade do prédio; B) - Mandato sem representação.

Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados nas instâncias: 1) - O prédio misto sito no lugar da Estrada, freguesia de .........., concelho de Lousada, composto de casa de rés do chão e 1º andar, com quintal e terreno de cultura com videiras em ramada e de enforcado, tudo a confrontar de norte com caminho público, de...

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