Acórdão nº 06P4796 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 2007
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 15 de Março de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
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RELATÓRIO 1.
O arguido R B veio interpor recurso da decisão do tribunal colectivo que, no âmbito do processo comum colectivo 631/03.7PCGDM, do 1.º Juízo Criminal de Gondomar e reunido para o efeito, lhe fixou a pena única de 12 anos de prisão, como resultado de um cúmulo jurídico de penas que lhe foram aplicadas em vários processos.
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Os crimes em relação de concurso são os indicados de 1 a 5, 7 e 8 no quadro abaixo, dado que os referidos em 6 foram praticados já depois do trânsito em julgado da 1.ª condenação: ProcessoTribunalFactosCondenaçãoCrimes e penas 11756/03.4PAVNG2ª Vara Mista Vila Nova de Gaia23/9/200322/4/2004 - trânsito -1/6/20041 de furto qualificado (203.º 1 e 204.º, 1 a) e f) CP) - 8 meses de prisão.
2138/03.2SFPRT1.º Juízo Criminal do Porto02/10/200310/11/2004 - trânsito - 6/12/20041 de furto qualificado (203.º, 1 e 204.º 1 g) CP) - 7 meses de prisão.
3427/04.9PBVLGTribunal de Valongo03/05/200415/03/2005 - trânsito - 08/04/20051 de furto qualificado (203.º, 1 e 204.º, 1 d) e g) do CP): 14 meses de prisão 432/04.9OPHPRT 1.ª Vara Criminal do Porto06/02/200423/6/2005 - trânsito - 13/7/20051 de violência após apropriação (210.º, 2 b) e 211.º CP): 1 ano e 6 meses de prisão.
5663/02.2SMPRT4.ª Vara Criminal do Porto3 de Junho 2002 a 14 de maio de 2004 16/11/2005 - trânsito - 9/12/2005 - 14 crimes de furto simples (art. 203.º, 1 do CP) - pena de prisão, respectivamente, de 7 meses; 6 meses e 15 dias; 7 meses e 15 dias; 7 meses; 11 meses; 8 meses, 8 meses e 15 dias; 9 meses; 9 meses e 15 dias; 8 meses e 15 dias; 4 meses; 8 meses; 10 meses e...
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Acórdão nº 407/07.2JACBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 17 de Dezembro de 2014
...foi imposta uma das penas em concurso. Pode ver-se a propósito do chamado cúmulo por arrastamento, o acórdão do STJ, de 15/3/2007, processo 06P4796, disponível em www.dgsi.pt, assim sumariado: “1 - O momento decisivo para a verificação da ocorrência de um concurso de crimes a sujeitar a uma......
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