Acórdão nº 06B4420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | SALVADOR DA COSTA |
Data da Resolução | 19 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "AA" e BB intentaram, no dia 4 de Junho de 2003, contra CC, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, pedindo a declaração do seu direito de propriedade sobre determinado pátio e que a entrada existente em determinada rua constitui acesso exclusivo ao seu prédio e a condenação da ré a fechar definitivamente a porta aberta no muro do saguão e a não utilizar nem autorizar a utilização daquela porta enquanto não fosse resposta a situação.
Fundaram a sua pretensão na circunstância de serem donos do prédio sito na Travessa da Palmeira, nºs ...., Lisboa, e não terem outro acesso da respectiva cave à via pública senão pelo prédio da ré sito na Rua das Adelas, nº ... Lisboa.
A ré, em contestação-reconvenção afirmou que determinado saguão faz parte do seu prédio e pediu essa declaração e a de caducidade da autorização de passagem através do seu logradouro, bem como o cancelamento de qualquer registo sobre tal acesso e a condenação dos autores a restituir-lhos.
Na réplica, os autores impugnaram os factos e o direito invocados pela ré e pediram a sua condenação por litigância de má fé.
Realizado o julgamento, foi proferida sentença no dia 7 de Novembro de 2005, por via da qual foi declarado, por um lado, a propriedade dos autores sobre o pátio descoberto desde as traseiras do seu prédio até ao prédio da ré, delimitado pelo muro do terraço do 1º andar esquerdo do prédio da ré e por uma linha recta imaginária na continuação desse muro, paralela à construção dos pisos que ficam por cima da passagem em rampa que termina no nº ... da referida Rua das Adelas e a titularidade de uma servidão de passagem a favor das caves do seu prédio pelo acesso que passa por baixo dos pisos superiores do prédio da ré e termina na porta nº ...daquela Rua.
E, por outro, ser a ré proprietária do prédio sito na Rua das Adelas, n... e que ele abrange o saguão com entrada pelo nº ...daquela Rua até ao referido pátio descoberto dos autores.
Apelaram os autores, impugnando a decisão da matéria de facto e a de direito, e a Relação, por acórdão proferido no dia 1 de Junho de 2006, negou-lhes provimento ao recurso em qualquer das referidas vertentes.
Interpuseram os apelantes recurso de revista, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - o acórdão está afectado de nulidade por não ter sido apreciada a questão suscitada nas conclusões, da delimitação do seu prédio e da apreciação do pedido de fechamento da porta do muro separador do saguão da recorrida do seu pátio; - o acórdão deve ser corrigido porque os recorrentes invocam a usucapião como forma de aquisição do direito de propriedade sobre o seu prédio incluindo o pátio que vai das caves até ao portão do prédio correspondente ao nº ...da Rua das Adelas; - face aos factos provados impunha-se a declaração da propriedade dos recorrentes sobre todo o pátio com a área de 90,5 metros quadrados que vai da entrada do nº ... da Rua das Adelas, n... até às portas das caves do seu prédio; - o acórdão deve ser alterado porque o princípio do artigo 1344º do Código Civil não exclui que por lei ou negócio jurídico haja parcelas a desintegrar do domínio, e a usucapião é negócio jurídico para efeitos de desintegração de uma parcela do direito de propriedade; - a circunstância de os recorrentes e seus antecessores não terem o animus de proprietários relativamente aos andares que estão sobre a área em questão não implica que não possuíssem essa parcela, de boa fé, à vista de todos, como proprietários; - os recorrentes pretendiam exercer, dada a utilização exclusiva e os actos que praticaram, o domínio total e exclusivo sobre a referida parcela e não apenas o direito de passagem, tendo agido com o animus de quem é dono e pretende exercer sobre aquele espaço um domínio público, pacífico e de boa fé, próprio dos proprietários; - deve, por isso, declarar-se o direito de propriedade dos recorrentes sobre o espaço entre o nº... da Rua das Adelas e o seu pátio coberto pelo edifício da recorrida; - interpretado o artigo 1344º do Código Civil no sentido da impossibilidade da prática actos de propriedade consentâneos com o espaço em causa, teria de se averiguar subsidiariamente se o animus de exercício de um direito real sobre tal espaço pode ser aproveitada para a configuração do direito de superfície; - como o direito de superfície pode ser constituído por usucapião, sujeito às limitações impostas à constituição da propriedade horizontal, deve ser-lhes reconhecida a sua constituição sobre a parte do prédio da recorrida que vai da porta do nº ...da Rua das Adelas até à prumada traseira daquele edifício; - mesmo que assim se não entendesse, os factos provados implicavam a constituição de uma servidão de fruição exclusiva de todo o espaço que, sob o edifício construído, vai da porta do nº ...da Rua das Adelas até à parcela de terreno dos recorrentes, certo que é aparente, tendo a chave daquela porta sempre estado consigo; - o acórdão deve ser corrigido porque não está conforme aos registos prediais e matriciais do prédio dos recorrentes, porque a descrição deste revela que tem uma porta no nº ...da Rua das Adelas e um pátio de 90,5 metros quadrados, e nas do...
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