Acórdão nº 06B4420 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelSALVADOR DA COSTA
Data da Resolução19 de Dezembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "AA" e BB intentaram, no dia 4 de Junho de 2003, contra CC, acção declarativa de condenação, com processo ordinário, pedindo a declaração do seu direito de propriedade sobre determinado pátio e que a entrada existente em determinada rua constitui acesso exclusivo ao seu prédio e a condenação da ré a fechar definitivamente a porta aberta no muro do saguão e a não utilizar nem autorizar a utilização daquela porta enquanto não fosse resposta a situação.

Fundaram a sua pretensão na circunstância de serem donos do prédio sito na Travessa da Palmeira, nºs ...., Lisboa, e não terem outro acesso da respectiva cave à via pública senão pelo prédio da ré sito na Rua das Adelas, nº ... Lisboa.

A ré, em contestação-reconvenção afirmou que determinado saguão faz parte do seu prédio e pediu essa declaração e a de caducidade da autorização de passagem através do seu logradouro, bem como o cancelamento de qualquer registo sobre tal acesso e a condenação dos autores a restituir-lhos.

Na réplica, os autores impugnaram os factos e o direito invocados pela ré e pediram a sua condenação por litigância de má fé.

Realizado o julgamento, foi proferida sentença no dia 7 de Novembro de 2005, por via da qual foi declarado, por um lado, a propriedade dos autores sobre o pátio descoberto desde as traseiras do seu prédio até ao prédio da ré, delimitado pelo muro do terraço do 1º andar esquerdo do prédio da ré e por uma linha recta imaginária na continuação desse muro, paralela à construção dos pisos que ficam por cima da passagem em rampa que termina no nº ... da referida Rua das Adelas e a titularidade de uma servidão de passagem a favor das caves do seu prédio pelo acesso que passa por baixo dos pisos superiores do prédio da ré e termina na porta nº ...daquela Rua.

E, por outro, ser a ré proprietária do prédio sito na Rua das Adelas, n... e que ele abrange o saguão com entrada pelo nº ...daquela Rua até ao referido pátio descoberto dos autores.

Apelaram os autores, impugnando a decisão da matéria de facto e a de direito, e a Relação, por acórdão proferido no dia 1 de Junho de 2006, negou-lhes provimento ao recurso em qualquer das referidas vertentes.

Interpuseram os apelantes recurso de revista, formulando, em síntese, as seguintes conclusões de alegação: - o acórdão está afectado de nulidade por não ter sido apreciada a questão suscitada nas conclusões, da delimitação do seu prédio e da apreciação do pedido de fechamento da porta do muro separador do saguão da recorrida do seu pátio; - o acórdão deve ser corrigido porque os recorrentes invocam a usucapião como forma de aquisição do direito de propriedade sobre o seu prédio incluindo o pátio que vai das caves até ao portão do prédio correspondente ao nº ...da Rua das Adelas; - face aos factos provados impunha-se a declaração da propriedade dos recorrentes sobre todo o pátio com a área de 90,5 metros quadrados que vai da entrada do nº ... da Rua das Adelas, n... até às portas das caves do seu prédio; - o acórdão deve ser alterado porque o princípio do artigo 1344º do Código Civil não exclui que por lei ou negócio jurídico haja parcelas a desintegrar do domínio, e a usucapião é negócio jurídico para efeitos de desintegração de uma parcela do direito de propriedade; - a circunstância de os recorrentes e seus antecessores não terem o animus de proprietários relativamente aos andares que estão sobre a área em questão não implica que não possuíssem essa parcela, de boa fé, à vista de todos, como proprietários; - os recorrentes pretendiam exercer, dada a utilização exclusiva e os actos que praticaram, o domínio total e exclusivo sobre a referida parcela e não apenas o direito de passagem, tendo agido com o animus de quem é dono e pretende exercer sobre aquele espaço um domínio público, pacífico e de boa fé, próprio dos proprietários; - deve, por isso, declarar-se o direito de propriedade dos recorrentes sobre o espaço entre o nº... da Rua das Adelas e o seu pátio coberto pelo edifício da recorrida; - interpretado o artigo 1344º do Código Civil no sentido da impossibilidade da prática actos de propriedade consentâneos com o espaço em causa, teria de se averiguar subsidiariamente se o animus de exercício de um direito real sobre tal espaço pode ser aproveitada para a configuração do direito de superfície; - como o direito de superfície pode ser constituído por usucapião, sujeito às limitações impostas à constituição da propriedade horizontal, deve ser-lhes reconhecida a sua constituição sobre a parte do prédio da recorrida que vai da porta do nº ...da Rua das Adelas até à prumada traseira daquele edifício; - mesmo que assim se não entendesse, os factos provados implicavam a constituição de uma servidão de fruição exclusiva de todo o espaço que, sob o edifício construído, vai da porta do nº ...da Rua das Adelas até à parcela de terreno dos recorrentes, certo que é aparente, tendo a chave daquela porta sempre estado consigo; - o acórdão deve ser corrigido porque não está conforme aos registos prediais e matriciais do prédio dos recorrentes, porque a descrição deste revela que tem uma porta no nº ...da Rua das Adelas e um pátio de 90,5 metros quadrados, e nas do...

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