Acórdão nº 06B4113 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 14 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Nos autos para verificação do passivo, que correm termos por apenso ao processo especial para declaração de falência da sociedade comercial AA, Ldª e quanto ao prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 301, descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo sob o nº... da freguesia de Meixedo foi decidido proceder à graduação dos créditos pela seguinte forma: 1º-- o crédito da BB, SA; 2º -- todos os demais créditos reclamados, em rateio.
Desta sentença apelou o CC de Viana do Castelo, do DD, P.C. e a Relação de Guimarães, através do acórdão recorrido, alterou a graduação, relativamente ao mesmo imóvel, nos seguintes termos: 1º -- o crédito da BB e o crédito do CC de Viana do Castelo, do DD; 2º -- todos os mais créditos reclamados, em rateio.
Vem agora a BB, SA, pedir revista deste acórdão no sentido de ser substituído por outro que, relativamente ao imóvel em causa, «gradue os créditos reclamados pela ordem que lhes é conferida pela prioridade do registo, concretamente: a)em 1º lugar, o crédito reclamado pela BB, SA, ora recorrente, até ao montante máximo de 22.912.500$00, actualmente 114.287,07€, garantido pela hipoteca voluntária registada através da inscrição C......., Ap... de 1997/01/17; b)em 2º lugar, o crédito reclamado pelo CC de Viana do Castelo até ao montante de 8.954.314$00, actualmente 44.663,93€, garantido pela hipoteca legal registada através da inscrição C........, Ap.105 de 2000/03/15; c)em 3º lugar, o crédito reclamado pela BB, SA, ora recorrente, até ao montante de 27.122.800$00, actualmente 135.287,96€, garantido pela hipoteca voluntária registada através da inscrição C................, Ap... de 2000/09/11; d)em 4º lugar, o crédito reclamado pelo CC de Viana do Castelo até ao montante de 2.365.512$00, actualmente 11.799,12€ e garantido pela hipoteca legal registada através da inscrição C.........., Ap... de 2001/11/20.
e)em 5º e último lugar, os demais créditos reclamados, em rateio».
Não houve contra-alegações.
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
O acórdão recorrido não discriminou os factos que considera provados, como determina o nº2 do artigo 659, ex vi artigo 713, nº2, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Incidindo o objecto do recurso sobre a...
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