Acórdão nº 06A3803 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução14 de Dezembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" e BB instauraram a presente acção ordinária contra Empresa-A, Empresa-B e CC, pedindo que os réus sejam solidariamente condenados a pagar: - à primeira autora, a quantia de 106.367,75 euros, acrescida de juros desde 17-3-01; - ao segundo autor, a quantia de 97.764,39 euros, acrescida de juros desde 17-3-01.

Para tanto alegam, além do mais, serem gerentes da ré Empresa-A e terem sido destituídos, sem justa causa, desses cargos, na assembleia geral da mesma ré de 17-3-01, convocada pela ré Empresa-B, sem que, contudo lhes tivesse sido paga a indemnização devida correspondente a quatro anos dos respectivos vencimentos, sendo que os autores ganhavam 1.720, 85 euros e 1.745, 79 euros, mensais, respectivamente.

A acrescer ao valor do respectivo vencimento, deve o réu CC pagar à autora AA uma indemnização de 10.000 euros pelas humilhações infligidas.

Os réus contestaram, invocando justa causa para a destituição.

Em reconvenção, pedem que a autora AA seja condenada a restituir à ré Empresa-A, a quantia de 9.478 euros, acrescida de juros, nos termos que constam de tal articulado, em virtude dos montantes que levantou sem que existam na contabilidade da ré qualquer documento que justifique a saída ou pagamento das mesmas, devendo, por isso, ser condenada a restituí-las.

Houve réplica e tréplica.

No despacho saneador, os réus Empresa-B e CC foram absolvidos do pedido.

Realizado o julgamento e apurados os factos, foi proferida sentença, onde se decidiu: 1- Julgar totalmente improcedentes os pedidos de pagamento à primeira e ao segundo autor, das indemnizações peticionadas, respectivamente, nos valores de 96.367,75 e de 97.764,39 euros, mensais: 2- Julgar procedente a reconvenção e, consequentemente, condenar a autora AA a restituir à ré Empresa-A, as quantias de: - 6.983,24 euros, correspondente a 1.400.000$00 ( cheque nº 552733867); - 997.60, euros, correspondente a 200.000$00 ( cheque nº 2227359822); - 1.496,40 euros, correspondente a 300.000 euros (cheque nº 2227365836 ); - valores acrescidos dos respectivos juros, nos termos que constam da respectiva sentença.

Apelaram os autores, mas sem êxito, pois a Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 22-6-06 negou provimento à apelação e confirmou a sentença recorrida.

Continuando inconformados, os autores pedem revista, onde concluem: 1 - Na reunião da assembleia geral de ré Empresa-A, foi proposto um voto de desconfiança nos recorrentes, ao tempo seus...

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