Acórdão nº 06P3191 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 2006

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução07 de Dezembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)
  1. RELATÓRIO.

  1. O arguido AA, nascido em 16/7/72 em Angola, actualmente preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira, a cumprir pena de prisão, veio interpor recurso da decisão do tribunal colectivo da 5.ª Vara Criminal de Lisboa que, no âmbito do processo n.º 151/01.4JFLSB e reunido para o efeito, lhe fixou a pena única de 14 anos de prisão, como resultado do cúmulo jurídico de penas aplicadas em vários processos.

  2. Os crimes em relação de concurso uns com os outros discriminam-se do seguinte modo: ProcessoTribunalData dos factosDatas da condenação e do trânsitoCrimes e penas 1 13/01.5GASSBSesimbra17/2/01 e 7/3/0129-08-2003 Trânsito: 28-03-2005 (fls. 442)- Dois crimes de receptação, respectivamente, do art. 231.º, n.º 1 e 3 e 231.º, n.º 1 do CP - 1 ano e 2 meses de prisão e 10 meses de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. arts. 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 e 2 b), do CP - 3 anos e 2 meses de prisão. Em cúmulo, 4 anos de prisão.

2355/99.8JDLSB3.ª Vara Criminal de LisboaPeríodo entre 14-06-1994 e 10-03-9917-03-2004 Trânsito: 24/9/2004 (fls. 408)quatro crimes de falsificação, ps. e ps. arts. 256.º, n.º 1 a) e 3 - 1 ano de prisão por cada; doze crimes de falsif., ps e ps. art. 256.º, n.º 1, als. a) e b), do CP - 3 meses de prisão por cada; um crime de burla, p. e p. art. 217.º, n.º 1 CP - 1 ano de prisão; cinco de burla qualificada, ps. e ps. arts. 217.º e 218.º CP - 2 anos de prisão por cada; dois crimes de passagem de moeda falsa, ps. e ps. art. 267.º, n.º 1 c) CP - 7 meses de prisão por cada. Cúmulo jurídico das penas de falsificação e passagem de moeda falsa: 2 anos de prisão, com perdão de 1 ano (art. 1.º, n.ºs 1 e 4 da Lei n.º 29/99, sob condição resolutiva - art. 4.º).

Cúmulo do remanescente com as penas dos crimes de burla - pena única de 5 anos de prisão 3 852/03.2JFLSB 9ª Vara Criminal de Lisboa Período entre 2002 e 09-10-200314-06-05 Trânsito: 28/3/2006 (fls. 863) Três crimes de falsif. agravada, ps. e ps...

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