Acórdão nº 06P3191 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 2006
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 07 de Dezembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
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RELATÓRIO.
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O arguido AA, nascido em 16/7/72 em Angola, actualmente preso no Estabelecimento Prisional da Carregueira, a cumprir pena de prisão, veio interpor recurso da decisão do tribunal colectivo da 5.ª Vara Criminal de Lisboa que, no âmbito do processo n.º 151/01.4JFLSB e reunido para o efeito, lhe fixou a pena única de 14 anos de prisão, como resultado do cúmulo jurídico de penas aplicadas em vários processos.
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Os crimes em relação de concurso uns com os outros discriminam-se do seguinte modo: ProcessoTribunalData dos factosDatas da condenação e do trânsitoCrimes e penas 1 13/01.5GASSBSesimbra17/2/01 e 7/3/0129-08-2003 Trânsito: 28-03-2005 (fls. 442)- Dois crimes de receptação, respectivamente, do art. 231.º, n.º 1 e 3 e 231.º, n.º 1 do CP - 1 ano e 2 meses de prisão e 10 meses de prisão; - Um crime de burla qualificada, p. e p. arts. 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 1 e 2 b), do CP - 3 anos e 2 meses de prisão. Em cúmulo, 4 anos de prisão.
2355/99.8JDLSB3.ª Vara Criminal de LisboaPeríodo entre 14-06-1994 e 10-03-9917-03-2004 Trânsito: 24/9/2004 (fls. 408)quatro crimes de falsificação, ps. e ps. arts. 256.º, n.º 1 a) e 3 - 1 ano de prisão por cada; doze crimes de falsif., ps e ps. art. 256.º, n.º 1, als. a) e b), do CP - 3 meses de prisão por cada; um crime de burla, p. e p. art. 217.º, n.º 1 CP - 1 ano de prisão; cinco de burla qualificada, ps. e ps. arts. 217.º e 218.º CP - 2 anos de prisão por cada; dois crimes de passagem de moeda falsa, ps. e ps. art. 267.º, n.º 1 c) CP - 7 meses de prisão por cada. Cúmulo jurídico das penas de falsificação e passagem de moeda falsa: 2 anos de prisão, com perdão de 1 ano (art. 1.º, n.ºs 1 e 4 da Lei n.º 29/99, sob condição resolutiva - art. 4.º).
Cúmulo do remanescente com as penas dos crimes de burla - pena única de 5 anos de prisão 3 852/03.2JFLSB 9ª Vara Criminal de Lisboa Período entre 2002 e 09-10-200314-06-05 Trânsito: 28/3/2006 (fls. 863) Três crimes de falsif. agravada, ps. e ps...
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