Acórdão nº 06A3835 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | RIBEIRO DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 29 de Novembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
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O Ministério Público instaurou acção, com processo especial, de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, contra AA, alegando, que tendo declarado pretender adquirir a nacionalidade portuguesa não fez prova da sua ligação efectiva à comunidade portuguesa.
Conclui pedindo que julgada procedente a oposição se ordene o arquivamento do processo que corre na Conservatória do Registo Civil de Almada.
O requerente deduziu oposição.
B) O Tribunal da Relação na procedência da oposição deduzida ordenou o arquivamento do processo conducente à aquisição ao seu registo pende na Conservatória dos Registos Centrais.
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Dessa decisão recorre a requerida para este Supremo e alegando, formula estas conclusões:
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O douto Acórdão ora recorrido está muito bem feito, bem estruturado, legalmente correcto, aliás outra coisa não poderia esperar-se, uma vez que é decalcado de uma infinidade de outros, como se mostra das constantes remissões para uma vasta gama de jurisprudência, ou seja, peca por falta de originalidade; B) Peca também por excesso, na modesta opinião do Recorrente; C) Apreciando este e os inúmeros Acórdãos semelhantes, dá a ideia de que este e todos os outros Requerentes pretendiam não apenas a mera nacionalidade portuguesa, mas também a entrada numa agremiação elitista, do estilo da Maçonaria ou da Sociedade Portuguesa de História e de Geografia, ou até do Grémio Literário, Entidades estas com requisitos de entrada extremamente exigentes, o que não é, de modo algum, o caso; D) De todas as alíneas representativas de todos os factos dados como provados, praticamente estão cumpridos os requisitos para que lhe seja atribuída a nacionalidade portuguesa, aqueles que, objectivamente, a Lei determina e uma parte dos que a Lei subentende.
E) O Recorrente embora com alguma dificuldade ainda, expressa-se em português; F) É evidente que o Recorrente se relaciona com muitas mais pessoas do que com a família da mulher e as pessoas amigas desta; G) Dito assim, desta maneira tão simples, poderia dar-se uma conotação diferente da verdadeira, obviamente diferente do que se passa. Não faz sentido dizer-se que o relacionamento do Recorrente é em especial com as pessoas amigas da sua mulher, porque não é verdade; H) O Recorrente escolheu Portugal deliberadamente para aqui viver, atentos os contactos que cá mantinha, como poderia ter escolhido outro qualquer país europeu, onde também mantinha contactos; I) Felizmente que o...
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