Acórdão nº 06A3835 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução29 de Novembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça

  1. O Ministério Público instaurou acção, com processo especial, de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, contra AA, alegando, que tendo declarado pretender adquirir a nacionalidade portuguesa não fez prova da sua ligação efectiva à comunidade portuguesa.

    Conclui pedindo que julgada procedente a oposição se ordene o arquivamento do processo que corre na Conservatória do Registo Civil de Almada.

    O requerente deduziu oposição.

    B) O Tribunal da Relação na procedência da oposição deduzida ordenou o arquivamento do processo conducente à aquisição ao seu registo pende na Conservatória dos Registos Centrais.

  2. Dessa decisão recorre a requerida para este Supremo e alegando, formula estas conclusões:

  3. O douto Acórdão ora recorrido está muito bem feito, bem estruturado, legalmente correcto, aliás outra coisa não poderia esperar-se, uma vez que é decalcado de uma infinidade de outros, como se mostra das constantes remissões para uma vasta gama de jurisprudência, ou seja, peca por falta de originalidade; B) Peca também por excesso, na modesta opinião do Recorrente; C) Apreciando este e os inúmeros Acórdãos semelhantes, dá a ideia de que este e todos os outros Requerentes pretendiam não apenas a mera nacionalidade portuguesa, mas também a entrada numa agremiação elitista, do estilo da Maçonaria ou da Sociedade Portuguesa de História e de Geografia, ou até do Grémio Literário, Entidades estas com requisitos de entrada extremamente exigentes, o que não é, de modo algum, o caso; D) De todas as alíneas representativas de todos os factos dados como provados, praticamente estão cumpridos os requisitos para que lhe seja atribuída a nacionalidade portuguesa, aqueles que, objectivamente, a Lei determina e uma parte dos que a Lei subentende.

    E) O Recorrente embora com alguma dificuldade ainda, expressa-se em português; F) É evidente que o Recorrente se relaciona com muitas mais pessoas do que com a família da mulher e as pessoas amigas desta; G) Dito assim, desta maneira tão simples, poderia dar-se uma conotação diferente da verdadeira, obviamente diferente do que se passa. Não faz sentido dizer-se que o relacionamento do Recorrente é em especial com as pessoas amigas da sua mulher, porque não é verdade; H) O Recorrente escolheu Portugal deliberadamente para aqui viver, atentos os contactos que cá mantinha, como poderia ter escolhido outro qualquer país europeu, onde também mantinha contactos; I) Felizmente que o...

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