Acórdão nº 06B3290 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | NUNO CAMEIRA |
Data da Resolução | 14 de Novembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I.
Relatório Alegando que os réus se recusam a pagar-lhe o saldo devedor, no montante de € 19.941,42, de uma conta de depósitos à ordem que movimentavam a crédito e a débito, o Banco ..., SA, propôs uma acção ordinária contra AA e sua mulher BB, pedindo a condenação dos réus no pagamento daquela quantia, acrescida de € 1.103,43 de juros vencidos, à taxa legal de 12%, e dos vincendos, à mesma taxa, até integral pagamento.
Na contestação, em resumo, os réus impugnaram o saldo, afirmando que o autor, indevidamente, não creditou na conta o financiamento que lhes concedeu para operações de bolsa realizadas, apesar da garantia dada de que isso aconteceria.
Discutida a causa, foi proferida sentença que julgou improcedente a acção, absolvendo os réus dos pedidos, decisão esta que a Relação de Coimbra, sob apelação do autor, confirmou.
Mantendo-se inconformado, o autor recorreu de revista para o STJ, pedindo que se declare "nula a sentença" (sic) e que, na procedência da acção, os réus sejam condenados a pagar-lhe a importância indicada na petição inicial, acrescida dos juros. Indica como disposições legais violadas os arts. 659º-2 e 668º-1-a CPC; 1025º, 1026º, 1142, 1145º, 234º, 804º, 805º e 806º-1 CC; 102º CCom; Portaria nº 262/99 de 12/04; Aviso DGT 10097, DR II 30/10 e o Desp. DGT 310/05, DR II, 14/01.
Os réus contra alegaram, limitando-se a defender a manutenção do julgado.
Tudo visto, cumpre decidir.
II.
Fundamentos
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As questões suscitadas na revista coincidem com as já postas na apelação. São duas: 1ª - Nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos de direito que a justificam; 2ª - Erro de julgamento do acórdão recorrido por não ter decidido que se está perante um descoberto em conta que confere ao banco o direito à restituição da quantia adiantada aos réus - expressa no saldo devedor de 19.941,42 € - e para estes a correspondente obrigação.
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Factos a considerar: 1) Os réus são titulares da conta de Depósitos à Ordem nº ... junto do autor, Sucursal N... R..., em Castelo Branco.
2) A conta era movimentada a débito e a crédito pelos réus.
3) No documento de fls. 44 consta que em 30.6.03 a conta referida contava um saldo devedor de € 19.941,42.
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Quanto à primeira questão posta, a Relação decidiu que a sentença, contrariamente ao alegado pelo autor na apelação, não era nula por falta de especificação dos fundamentos de direito que a justificam; e isto porque o"silogismo está completo"...
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Acórdão nº 6707/08.7TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Janeiro de 2016
...[3] Código de Processo Civil Anotado, Vol. V, reimpressão, pág. 52. [4] Ob. Cit., pág. 56. [5] Cfr. Acórdão do STJ de 14/11/2006, processo nº 06B3290, disponível em [6] Proc. nº 189/11.3TBCBR.C1, disponível em http://www.dgsi.pt. [7] Ob. Cit., pág. 70. [8] Disponível em http://www.dgsi.pt. ......
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Acórdão nº 6707/08.7TBLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 26 de Janeiro de 2016
...[3] Código de Processo Civil Anotado, Vol. V, reimpressão, pág. 52. [4] Ob. Cit., pág. 56. [5] Cfr. Acórdão do STJ de 14/11/2006, processo nº 06B3290, disponível em [6] Proc. nº 189/11.3TBCBR.C1, disponível em http://www.dgsi.pt. [7] Ob. Cit., pág. 70. [8] Disponível em http://www.dgsi.pt. ......