Acórdão nº 06B2911 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Novembro de 2006

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução14 de Novembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I Empresa-A moveu a presente acção ordinária contra AA, pedindo que o réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 16.704,00, acrescida de juros moratórios vencidos de € 2.349,09, até 27.10.03 e de € 93,96 de imposto de selo sobre estes juros e ainda os juros vincendos sobe € 16.704,00, à taxa anual de 17,7%, desde 28.10.03, até integral pagamento.

O réu contestou.

Houve réplica do autor.

O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que condenou o réu a pagar à autora uma quantia a liquidar em execução de sentença, correspondente às prestações de capital não pagas, acrescidas de juros desde 26.07.03, à taxa de 17,7%, a que acresce o respectivo imposto de selo, até integral pagamento, no mais se absolvendo o réu do pedido.

Apelou o autor, mas sem êxito.

Recorre novamente o autor, o qual, nas suas alegações de recurso, apresenta em síntese as seguintes conclusões: 1 Não é necessária qualquer interpelação para o vencimento imediato. Nos termos do artº 781º do C. Civil.

2 No entanto, ainda que se perfilhe a tese da necessidade de interpelação do credor ao devedor para fazer operar o que dispõe esse artigo, é manifesto que no caso em apreço, atento o expressamente acordado, tal interpelação é manifestamente desnecessária, para que o vencimento de todas as prestações não pagas se verifique de imediato.

3 Não faz, pois, qualquer sentido pretender que estejam apenas em dívida as prestações de capital e respectivos juros de mora posteriores a 26.07.03 4 Não existe qualquer taxa de juro especificadamente fixada pelo Empresa-B para a actividade financiamento de aquisições a crédito, exercida pelo autor, pelo que é válida a taxa estabelecida por escrito.

5 É admissível a capitalização dos juros por parte das instituições de crédito ou parabancárias, que incluem no capital vencido, sobre o qual incidem juros de mora, salvo se tal capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a 3 meses.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

II Nos termos do artº 713º nº 5 do C. P. Civil, consignam-se os factos dados por assentes pelas instâncias remetendo para o que consta de fls. 187 a 188.

III Apreciando 1 A primeira questão colocada pelo recorrente é a de saber se no caso de incumprimento no pagamento de uma das prestações, em que se fracciona o crédito, o vencimento imediato das restantes, depende ou não de interpelação.

A segunda questão posta é a de que...

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