Acórdão nº 06P2163 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2006
Magistrado Responsável | SILVA FLOR |
Data da Resolução | 13 de Setembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: I. No 3.º Juízo de Competência Criminal de Oeiras, foram julgados em processo comum AA e outros, tendo o tribunal colectivo decidido, além do mais:
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Julgar a acusação procedente por provada quanto ao arguido AA condenando-o pela prática das seguintes infracções nas penas que se indicam: - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal, por referência ao artigo 202°, alínea b), do mesmo diploma legal (Audi, com a matrícula …) - 4 e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão.
- Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal, relativamente à "declaração de venda modelo 2″ - 10 meses de prisão.
- Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 256.° e 257.°, n.os l, alínea c) e 3, do Código Penal (cópia do bilhete de identidade de Cc utilizada na operação) - 10 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), 3, do Código Penal (uso de documentos falsificados que por sua vez deram lugar a um registo falso na Conservatória de Registo Automóvel ) - 20 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º l, do Código Penal, por referência ao artigo 202.°, alínea b), do mesmo diploma legal (veículo Golf, com a matrícula … ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º l, do Código Penal - (veículo Toyota Hiace, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal, relativamente à ″declaração de venda" entregue a DD - 6 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal (veículo Mitsubishi, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, 218.°, n.º l do Código Penal (viatura Golf, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de EE, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal (viatura Land Rover, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão.
- Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de EE, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal (cartão de visita forjado de EE) - 6 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º l, do Código Penal (viatura Honda com a matrícula … ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de EE, utilizado na operação ) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (uso de requerimento - declaração para registo de propriedade) - 10 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal (uso de requerimento para emissão de duplicado do título de registo de propriedade - Modelo 8) - 10 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218°, n.° 2, alínea a), do Código Penal (viatura Nissan, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.°, n.° l, do Código Penal (viatura Audi, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação ) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.° 1, do Código Penal (viatura Ford com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l. do Código Penal (viatura Golf, com a matrícula… ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.° 1, e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal (viatura Mercedes, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l e 218.º, n.º 2, do Código Penal (viatura Golf, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de GG, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.° e 256°, n.º l, alínea c), do Código Penal (relativamente ao falso pedido de renovação de bilhete de identidade) - 6 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218°, n.° l, do Código Penal (viatura Ford, com a matrícula … ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de GG, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos...
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