Acórdão nº 06P2163 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelSILVA FLOR
Data da Resolução13 de Setembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: I. No 3.º Juízo de Competência Criminal de Oeiras, foram julgados em processo comum AA e outros, tendo o tribunal colectivo decidido, além do mais:

  1. Julgar a acusação procedente por provada quanto ao arguido AA condenando-o pela prática das seguintes infracções nas penas que se indicam: - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal, por referência ao artigo 202°, alínea b), do mesmo diploma legal (Audi, com a matrícula …) - 4 e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão.

    - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal, relativamente à "declaração de venda modelo 2″ - 10 meses de prisão.

    - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 256.° e 257.°, n.os l, alínea c) e 3, do Código Penal (cópia do bilhete de identidade de Cc utilizada na operação) - 10 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), 3, do Código Penal (uso de documentos falsificados que por sua vez deram lugar a um registo falso na Conservatória de Registo Automóvel ) - 20 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º l, do Código Penal, por referência ao artigo 202.°, alínea b), do mesmo diploma legal (veículo Golf, com a matrícula … ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º l, do Código Penal - (veículo Toyota Hiace, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal, relativamente à ″declaração de venda" entregue a DD - 6 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal (veículo Mitsubishi, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de BB, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, 218.°, n.º l do Código Penal (viatura Golf, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de EE, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal (viatura Land Rover, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão.

    - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de EE, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal (cartão de visita forjado de EE) - 6 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218.°, n.º l, do Código Penal (viatura Honda com a matrícula … ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de EE, utilizado na operação ) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (uso de requerimento - declaração para registo de propriedade) - 10 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.º l, alínea c), do Código Penal (uso de requerimento para emissão de duplicado do título de registo de propriedade - Modelo 8) - 10 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218°, n.° 2, alínea a), do Código Penal (viatura Nissan, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.°, n.° l, do Código Penal (viatura Audi, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação ) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.° 1, do Código Penal (viatura Ford com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l. do Código Penal (viatura Golf, com a matrícula… ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.° 1, e 218.°, n.º 2, alínea a), do Código Penal (viatura Mercedes, com a matrícula …) - 4 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de FF, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de burla previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l e 218.º, n.º 2, do Código Penal (viatura Golf, com a matrícula …) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de GG, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.° e 256°, n.º l, alínea c), do Código Penal (relativamente ao falso pedido de renovação de bilhete de identidade) - 6 meses de prisão; - Um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.°, n.º l, e 218°, n.° l, do Código Penal (viatura Ford, com a matrícula … ) - 3 anos e 6 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento previsto e punido pelos artigos 255.° e 256.°, n.os l, alínea c), e 3, do Código Penal (cheque falsificado da conta de GG, utilizado na operação) - 18 meses de prisão; - Um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos...

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