Acórdão nº 06A1908 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Setembro de 2006

Magistrado ResponsávelPAULO SÁ
Data da Resolução12 de Setembro de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ministério Público intentou, em 3 de Outubro de 2005, acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa requerida por AA Citada a requerente, não contestou nem apresentou outros documentos, para além dos já oferecidos no processo da Conservatória.

Tal acção veio a ser julgada improcedente por acórdão da Relação de Lisboa de 9 de Fevereiro de 2006.

Inconformado, veio o M.º P.º interpor recurso para este Tribunal, formulando as seguintes conclusões: I. Não basta para instruir e deferir o pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa, a vontade manifestada de adquirir essa nacionalidade, o casamento com um cidadão português, ter uma filha desse casamento e o marido ter adquirido por partilha bens imobiliários em Portugal e ter licença de obras de construção; II. O tribunal desconhece, dada a omissão de prova, no caso em apreço, em concreto, as vivências, os conhecimentos e as experiências do modo de vida da Requerida em Portugal e com os portugueses, a fim de se poder apurar se existe, já consolidada, uma integração efectiva na comunidade nacional; III. O tribunal desconhece, dada a omissão de prova, que tempo a Requerida viveu em Portugal para se poder concluir pelo enraizamento na cultura portuguesa, nos costumes, usos e tradições do povo português; IV. O tribunal desconhece, por omissão de prova, quais as regiões e cidades que a Requerida conhece, quais as vivências que tem vivido em agremiações ou associações da comunidade portuguesa de modo a revelar uma ligação efectiva a Portugal e aos portugueses; V, A Requerida sendo brasileira, tem vivido regular e habitualmente na Suiça, onde casou e onde nasceu a filha; VI. No caso dos autos, por manifesta omissão de prova, a Requerida não comprovou, de modo suficiente e convincente, ter preenchido o requisito da inserção na comunidade nacional, como um dado adquirido, vivido e vivenciado com os portugueses, e não como uma mera intenção ou um desejo a realizar no futuro, como lhe competia nos termos do artigo 22.º,n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 322/82 de 12 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 253/94, de 10 de Outubro.

Pede o provimento do recurso com a consequente revogação do acórdão recorrido.

Colhidos os vistos.

Decidindo: AA, de nacionalidade brasileira, natural de Escada, Estado de Pernambuco, Brasil, residente habitualmente em ...., Suiça, prestou, em 19 de Outubro de 2004, na chancelaria do Consulado-Geral de Portugal em Zurique...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
3 temas prácticos
3 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT