Acórdão nº 06P796 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2006

Magistrado ResponsávelSORETO DE BARROS
Data da Resolução12 de Julho de 2006
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça 1. O Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, por acórdão de 09.12.05, proferido no proc. n.º 193/04, decidiu (para o que, agora, importa) : a) Julgar improcedente por não provado a prática em autoria material de um crime de roubo, p. e p. pelo art. 210º n.º 1 CP e, em consequência, do mesmo absolver os arguidos AA, BB e CC; b) Julgar improcedente por não provado a prática em autoria material de dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelo art. 203º n.º 1 e 204º n.º 2 al. e) CP e, em consequência, dos mesmos absolver os arguidos DD e EE; c) Julgar procedente por provado a prática em autoria material de 2 crimes de furto simples, sob a forma tentada, p. e p. pelo art. 203º n.º 1 e 22º CP, 4 crimes de furto qualificado, p. e p. pelos arts. 203º n.º 1 e 204º n.º 2 al. e) CP, 5 crimes de furto simples, p. e p. pelos arts. 203º n.º 1 e 204º n.º 2 al. e) e 4 CP, 6 crimes de introdução em lugar vedado ao público, p. e p. pelo art. 191º CP, 1 crime de violação de domicílio, p. e p. pelo art. 190º CP e de 1 crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º n.º 1 CP e, em consequência, condenar o arguido : AA respectivamente, nas seguintes penas: 5 (cinco) meses de prisão, 5 (cinco) meses de prisão; 12 (doze) meses de prisão, 18 (dezoito) meses de prisão, 15 (quinze) meses de prisão, 16 (dezasseis) meses de prisão; 7 (sete) meses de prisão, 7 (sete) meses de prisão, 7 (sete) meses de prisão, 7 (sete) meses de prisão, 7 (sete) meses de prisão; 45 (quarenta e cinco) dias de prisão, 45 (quarenta e cinco) dias de prisão, 45 (quarenta e cinco) dias de prisão, 45 (quarenta e cinco) dias de prisão, 45 (quarenta e cinco) dias de...

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