Acórdão nº 04P1398 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 2004
Magistrado Responsável | HENRIQUES GASPAR |
Data da Resolução | 03 de Novembro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "AA", identificado no processo, foi acusado da prática de dez crimes de burla, um deles qualificado, 7 crimes de furto, 2 deles qualificados, 4 crimes de passagem de moeda falsa, e 4 crimes de falsificação, p. e p. pelos artigos 217°, n° l, 218°, nº 2, c), 203°,nº l, 204°, n°s l, e) e í), e 2, e), 265°, n° l, a), e 256°, n°s l, a) e c), e 3, do Código Penal.
Procedeu-se a julgamento, tendo o tribunal colectivo considerado provado que em data que não se pode precisar, mas que se situa nos finais de 2002, o arguido AA, que não tinha qualquer profissão ou ocupação, decidiu dedicar-se à criminalidade, basicamente à prática de furtos em veículos, falsificação de cheques, burlas e passagem de moeda falsa, na área da Comarca de Ponta Delgada, para custear o seu dia a dia e o consumo de produto estupefaciente.
Em execução daquele intento, o arguido praticou, entre outros, os seguintes factos (pontos M, N, P e Q da matéria de facto): M - Data dos factos: 13 de Fevereiro de 2003, cerca das 12:00 horas.
Local dos factos: agência do Banco Empresa-A sita no Largo ... de Março, em Ponta Delgada.
Forma de actuação: o arguido apoderou-se, de forma que não foi possível determinar, do cheque n.° 9192327, da conta do ofendido BB, e preenchendo aquele título apresentou-se na agência supra a fim de levantar 286 euros. Como o funcionário resolvesse confirmar a assinatura constante do cheque, o arguido fugiu do local.
N - Data dos factos: 15 de Fevereiro de 2003, cerca das 11:00 horas.
Local dos factos: parque de estacionamento sito na Travessa Padre Cabido, e balcão do Banco Empresa-A sito no Hipermercado ‘"...", em Ponta Delgada.
Forma de actuação: o arguido apoderou-se dos cheques n.°s 3040362034, 1040173718, preencheu totalmente os dois últimos cheques, no valor, respectivamente, de 675 euros e 467 euros, e procedeu ao levantamento daquelas quantias no Banco Empresa-A.
Valores e cheque n.° 3040362034 não recuperados até à data, sendo ofendidos "Empresa-B"/ "Empresa-C" / CC.
P - Data dos factos: 18 de Fevereiro de 2003, cerca das 11:45 horas.
Local dos factos: veículo estacionado na Rua do Peru, em frente ao n.° 17-A, Ponta Delgada, e Empresa-A da mesma cidade.
Forma de actuação: o arguido apoderou-se dos cheques n.°s 40163600. 40163601 e 40163602, pertencentes à ofendida DD. No mesmo dia preencheu-os totalmente, fazendo neles constar os montantes de, respectivamente, 385, 376 e 425 euros, e levantou os dois últimos cheques no Empresa-A, agência sita no "Hipermercado ...", em Ponta Delgada. Ainda no mesmo dia ali se deslocou, tentando levantar o cheque n.° 40163600, o que não logrou por ter levantado suspeitas junto de um funcionário daquele Banco.
Bens recuperados: o cheque n.° 40163600, e parte da quantia levantada - 60 euros, após intervenção da...
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