Acórdão nº 02B4482 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Março de 2003

Magistrado ResponsávelLUÍS FONSECA
Data da Resolução06 de Março de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e esposa B, demandam C, D e marido E, F e esposa G, pedindo: a) a condenação dos réus e reconhecido aos autores o direito de propriedade sobre a parcela de terreno identificada no art. 2º da petição inicial; b) seja, na Conservatória do Registo Predial de Cascais, cancelada a inscrição a favor dos réus, incidente sobre o prédio identificado no art. 1º da petição inicial, na parte em que ofende o direito de propriedade dos autores, ora peticionado, relativamente à parcela de terreno com a área de 757,2 metros quadrados. Alegam para tanto que estão na posse exclusiva de uma parcela de terreno com a área de 757,2 m2, do prédio rústico descrito sob o nº. 13.832 a fls. 44v do Livro B-41 da Conservatória do Registo Predial de Cascais, registado a favor dos réus, posse aquela que exercem há mais de 20 anos, de forma pública, pacífica e contínua, razão porque adquiriram a propriedade daquela parcela de terreno por usucapião. Os réus não contestaram. Foi proferida sentença, onde, julgando-se ilegal o pedido formulado pelos autores, se absolveram os réus da instância. Os autores recorreram, tendo a Relação de Lisboa, por acórdão de 27 de Junho de 2002, negado provimento ao recurso, condenando os recorrentes, como litigantes de má fé, na multa de 10 UC. Os autores interpuseram recurso de agravo para este Tribunal, concluindo, assim, a sua alegação do recurso: 1- O facto do acórdão recorrido não conhecer do mérito obsta, no entender dos agravantes, a uma apreciação da existência de má fé, uma vez que se torna imperioso, a prova clara e inequívoca, da existência de factos que comprovem, sem margem para qualquer dúvida, haver da parte dos agravantes, a consciência da sua pretensão ser ilegal, já que se serviram do processo para conseguir um fim proibido por lei. 2- O que está em causa, são diferentes interpretações de preceitos legais, o que, igualmente, obsta à condenação em litigância de má fé. 3- De resto, e a reforçar o entendimento atrás expresso, no processo 2456/02, que correu seus termos pela 1ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência, igualmente, de recurso interposto de sentença proferida pelo 2º Juízo Cível do Tribunal de Cascais, foi concedido provimento ao mesmo, sendo certo que, tanto o pedido como a causa de pedir e, bem assim, o teor das alegações e conclusões, aí posteriormente formuladas em sede do agravo, são exactamente as que constam do processo ora em apreço (exceptuando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT