Acórdão nº 02B1122 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Maio de 2002
Magistrado Responsável | DUARTE SOARES |
Data da Resolução | 28 de Maio de 2002 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Por apenso à execução de sentença que A e mulher B movem a C e D, vieram E, F, E e marido, H, e I embargar de terceiro pedindo que lhes seja reconhecido o direito de propriedade sobre a parcela de terreno com a área de 3300 metros quadrados que corresponde à totalidade do prédio descrito na 2ª secção da Conservatória do R. Predial sob o nº 1255 da freguesia de Alcabideche que, simultaneamente coincide, numa área de 3.300 metros com uma parte do prédio descrito na mesma Conservatória sob o nº 12253, condenando-se os embargados a devolver-lhes a dita parcela, livre e desimpedida abstendo-se de nela praticarem actos que possam ofender o seu direito, e se declarasse a nulidade do registo do prédio descrito sob o nº 12253 na parte em que o mesmo coincide com aquela parcela de terreno registada sob o nº 1255. Contestaram os embargados exequentes sustentando a improcedência dos embargos e pedindo a condenação dos embargantes como litigantes de má fé. Houve réplica e, a final, foi proferida sentença julgando os embargos procedentes. Conhecendo da apelação interposta pelos embargados, a Relação de Lisboa julgou-a improcedente. Pedem agora revista e, alegando, concluem assim: 1 - São os legais e legítimos proprietários dum prédio rústico com a área de 410 m2 sito em Almarjão, Alcabideche por o haverem comprado a J, L e M, por escritura pública celebrada em 27/5/82 no 10º Cartório Notarial de Lisboa. 2 - Tal prédio está registado na respectiva Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o nº 12.253 e, em seu nome, desde 15/6/82 encontrando-se, anteriormente e desde 15/1/81, por meação e herança por morte de N, em nome de J e L. 3 - Sobre parte do espaço físico do prédio encontra-se registado um prédio de 3.300 m2 descrito sob o nº 1255 na Conservatória do R. Predial de Cascais registado em 17/4/75 em nome de E. 4 - Este prédio foi cultivado à vista de toda a gente apenas até 1980 só o tendo sido, de novo, abusivamente e contra a vontade dos embargados, que de imediato recorreram a juízo, a partir de 24/1/92. 5 - Não resultou, consequentemente, provado que os embargantes o hajam cultivado ou praticado qualquer acto demonstrativo de eventual posse entre 1980 e 24/1/92. 6 - Ficou sim provado que os embargados, a partir de 27/5/82, autorizaram que O, lavrasse, cultivasse e semeasse todo o prédio referido sob o nº1, o que este passou a fazer à vista de toda a gente até 24/1/92, facto de que os...
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