Acórdão nº 642/07.3TBAMD.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 2011
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 24 de Fevereiro de 2011 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 07.02.01, no Tribunal Judicial da Comarca da Amadora – 2º Juízo Cível - AA , veio propor contra BB, a presente acção especial de consignação em depósito alegando em resumo, que - é comproprietária de uma fracção autónoma de um prédio; - 06.09.29, recebeu a carta, cuja cópia se encontra junta aos autos a folhas 8 , com os seguintes termos: "BB, nascida em 05.03.1948, ( ... ) casada com CC, ( ... ) filha de DD e de EE ( ... ) vem por este meio comunicar a V. Exa. o falecimento da sua Mãe, arrendatária, na qualidade de cônjuge supérstite, ocorrido em 28.01.2006 ( ... ).
E, por se encontrar na situação prevista pelo artigo 85.°, nº 1 , alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 0321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção vigente à data do óbito, conviver com sua Mãe ininterruptamente há cerca de 31 anos, sem o concurso de ninguém mais, em posição de poder beneficiar da transmissão, mais comunica a V. Exa. não pretender renunciar ao exercício do direito de transmissão ao arrendamento.
( ... )" - a ré juntou à referida carta uma certidão de óbito e a sua certidão de nascimento comprovando que era filha da referida arrendatária; - em resposta à carta referida, a autora enviou à ré a carta datada de 29 de Outubro de 2006, recebida por esta em 06.11.02, cuja cópia se encontra junta aos autos a folhas 9, com os seguintes termos: "Exma. Senhora, Acuso a recepção da sua carta de 26 de Setembro passado, através da qual tomei conhecimento do falecimento da sua mãe ( ... ). Em relação à situação do arrendamento do andar (3.° Dto.), no qual, segundo entendi, reside, venho comunicar-lhe em meu nome e dos restantes comproprietários que pretendemos optar pela denúncia do contrato (art.89º-A do RAU), pagando a indemnização prevista na lei, correspondente a 10 anos de renda.
Assim, caso não venha a existir, no prazo legal, oposição da V/ parte, procederei à entrega de metade do valor da indemnização ou em alternativa ao seu depósito. ( ... )".
- em 20.11.2006, a autora recebeu a carta, datada de 06.11.16, cuja cópia se encontra junta aos autos a folhas 10, com os seguintes termos: "BB ( ... ) vem por este meio responder à carta de 29 de Outubro p.p. ( ... ).
Por se encontrar na situação prevista pelo artigo 87.°, nº 1, do Regime do Arrendamento Urbano, ( ... ), a signatária exerce, por este meio, o direito de opor à denúncia formulada por VExa., devendo, por conseguinte, ser-lhe aplicado o regime da renda condicionada, a calcular de acordo com o disposto no Decreto-lei nº 0329-A/2000, de 22 de Dezembro.
Por se encontrar, bem assim, na situação jurídica prevista no artigo 90.°, nº 1, alínea a), convivendo com a sua Mãe há cerca de 31 anos, a signatária reserva-se o direito a um novo contrato de arrendamento, nos termos próprios. ( ... )".
- a autora enviou à ré a carta datada de 30 de Novembro de 2006, cuja cópia se encontra junta aos autos a folhas 11,, com os seguintes termos: "Exma. Senhora, Acuso a recepção da sua carta de 16 de Novembro passado ( ... ) e em resposta à qual venho transmitir-lhe o seguinte: Os preceitos legais invocados na sua carta não são aplicáveis ao caso concreto.
Na verdade, o falecimento da sua mãe determinou o direito à transmissão do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 85.° nº l alínea b) do RAU e não o direito a um novo arrendamento (o qual a existir não poderia ser exercido por incumprimento de prazos - cfr. artigo 94.° nº 1 e 4 do RAU).
Assim, reportando-nos à transmissão do arrendamento, optámos, conforme lhe transmiti na minha carta de 29 de Outubro, pela denúncia do contrato, nos termos do nº 1 do artigo 89°-A do...
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