Acórdão nº 075269 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1988

Magistrado ResponsávelJOSE CALEJO
Data da Resolução01 de Junho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT P COELHO LIÇ ARREND 1977 - 1978 PAG154. M JANUARIO CONST REL ARREND URBANO PAG263 PAG391.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART271 ART280 ART294 ART1051 N1 B ART1055 ART1095. CPC67 ART676 N1 ART680 N1 ART1690.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/01 IN BMJ N285 PAG190.

Sumário : I - Dado o caracter imperativo do artigo 1095 do Codigo Civil, pois ai se dispõe que o senhorio não goza do direito de denuncia, considerando-se o contrato de arrendamento renovado, se não for denunciado pelo arrendatario são nulas as condições arbitrarias e potestativas resolutivas apostas pelo senhorio. II - A clausula inserida em contrato de sublocação para actividade de escritorio, segundo a qual a ocupação dai decorrente poderia cessar por deliberação da...

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