Acórdão nº 039350 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução11 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART18 ART32 ART33 ART35 ART73 N2 B ART144 N2 ART145 N1. CCIV66 ART495 N3 ART496 ART566 N3. CPP29 ART98 N1 ART99 PAR3 ART665 ART667. CPC67 ART712 N1.

Sumário : I - Não se tendo provado uma "agressão actual", e juridicamente inviavel a figura do excesso de legitima defesa (artigo 33 do Codigo Penal). II - Do mesmo modo, sem a existencia de um "perigo actual" para os interesses juridicos do agente, não se pode falar de estado de necessidade desculpante ou de inexibilidade de comportamento diferente. III - Em Direito Penal, não se põe o problema do onus da prova. O tribunal deve não so averiguar...

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