Acórdão nº 039212 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Março de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO GOMES
Data da Resolução16 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. DIR CIV - DIR RESP CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CONST82 ART34. CP82 ART176 ART177 N1 ART388 N1.

Sum·rio : I - O crime de introduÁ„o em lugar vedado ao publico n„o e um crime contra o patrimonio, mas sim um crime contra as pessoas, visando-se, atraves dele, tutelar ainda a intimidade pessoal a que todo o cidad„o tem direito. II - Os artigos 176 e 177 do Codigo Penal tem como objecto a previs„o e puniÁ„o de crimes contra a reserva de vida privada, representando-se o artigo 177 como uma mera ampliaÁ„o do conteudo do preceito do artigo 176, que incrimina a introduÁ„o em casa alheia. III - Os denunciados, ao invadirem os predios rusticos do assistente, transitando por sobre eles a pe e em carro de animais, pela forma referida nos autos, n„o cometeram o ilicito previsto no artigo 177, pois n„o violaram o direito a reserva da intimidade da sua vida privada. IV...

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