Acórdão nº 072946 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1986 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGOIS PINHEIRO
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1986
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A C ART204 N1 ART273 ART489 N1 N2 ART494 N1 A ART510 N1 A ART668 N1 D ART680 N1. CCOM888 ART181. LSQ ART38 PAR2.

Sumário : I - A ineptidão da petição inicial tem de ser arguida ate a contestação ou neste articulado (Codigo de Processo Civil, artigo 204, n. 1), sendo extemporanea a sua arguição na treplica. II - Constando da ordem de trabalhos da assembleia geral de uma sociedade por quotas a "alteração do pacto social", não se mencionando sequer as clausulas a modificar, não esta indicado de forma suficientemente clara o assunto sujeito a deliberação, pelo que a convocação da assembleia não foi efectuada em termos regulares. III - Sempre que a deliberação importe...

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